De autoria de Eduardo Pedrosa, a Lei nº 6.698/2020 também impede que autores de violência tenham qualquer tipo de pet por até 5 anos quando a violação se tratar de ofensa à integridade física do animal
Agora agressores de animais serão obrigados a custear todas as despesas médico-veterinárias decorrentes de qualquer lesão sofrida nas hipóteses de atropelamento e violência em geral. É o que garante a Lei nº 6.698/2020, de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (PTC), sancionada, nesta terça-feira (27), pelo Governador Ibaneis Rocha.
A Lei impede que autores de violência tenham qualquer tipo de pet por um período de 3 a 5 anos quando a violação se tratar de ofensa à integridade física do animal. “Também incluímos um parágrafo que obriga essas pessoas a participarem de cursos de capacitação em temas voltados à dignidade e proteção de animais. Não adianta apenas punir, é preciso conscientizar, ensinar a cuidar e proteger”, explica o autor da lei.
Como denunciar
As denúncias de maus-tratos a animais no DF podem ser feitas na Ouvidoria do GDF pelo telefone 162 ou pelo site www.ouv.df.gov.br. A Delegacia Especial de Proteção ao Meio Ambiente (Dema) também pode ser acionada pelo número 197, pelo WhatsApp — 98626-1197 — ou pelo e-mail denuncia197@pcdf.df.gov.br.Outra opção é o Batalhão Ambiental da Polícia Militar, que atende 24 horas pelo telefone 3190-5190 e pelo WhatsApp 99351-5736.
*Com informações da assessoria de imprensa do deputado Eduardo PedrosaNúcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa