O Departamento de Trânsito do Distrito Federal lançou, na manhã desta quinta-feira (12), o processo digital de emissão da credencial de estacionamento para pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA) que possuem a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). O novo procedimento está normatizado na Instrução nº 515, de 11 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de hoje.
A credencial de estacionamento para autista começou a ser emitida pelo Detran-DF em 2019, mas ainda contava com etapas que exigiam a presença do autista à autarquia. A partir de agora, a pessoa com transtorno do espectro autista que possui a Ciptea poderá fazer a emissão da credencial de estacionamento sem precisar sair de casa, tudo pelas plataformas digitais: aplicativo Detran-DF Digital e Portal de Serviços.
“Essa é mais uma facilidade que o Detran-DF está implementando a fim de garantir aos autistas o exercício de um direito com mais conforto e praticidade. A perícia presencial já havia sido substituída pela documental no mesmo ano de lançamento da credencial, mas ainda era necessário ir ao protocolo para entregar a documentação exigida juntamente com o laudo médico. Agora, estamos tornando todo o processo digital para quem já possui a Ciptea”, destaca a diretora de Controle de Veículos e Condutores, Bruna Pacheco.
Praticidade
O Detran-DF decidiu adotar a Ciptea como um documento-chave, que é emitido pela Secretaria da Pessoa com Deficiência àqueles que se submetem à perícia presencial para comprovarsua condição de autista. Além disso, a Ciptea também é usada como documento de identidade e, portanto, possui fé pública.
Assim, quem possui a Ciptea pode acessar o serviço de emissão da credencial de estacionamento no aplicativo Detran-DF Digital ou pelo Portal de Serviços, sem a necessidade de apresentar laudo neurológico ou psiquiátrico. A solicitação será analisada em até dois dias úteis e, sendo liberada a credencial, ela poderá ser impressa em casa mesmo, em papel A4 com um QR-Code de validação.
Quem não possui a Ciptea, tem que protocolar o requerimento nas unidades com os documentos exigidos: requerimento preenchido pela pessoa autista ou por seu responsável ou procurador legal, documento de identificação com foto do autista e do responsável ou procurador legal, e o relatório de avaliação da pessoa autista preenchido e assinado por médico especialista em psiquiatria ou neurologia.O prazo para análise é de até 10 dias.
Balanço
Desde que lançou a credencial de estacionamento para autista, o Detran-DF já emitiu cerca de 2.350 credenciais. A expectativa é que a digitalização do processo democratize ainda mais o serviço, permitindo que mais pessoas possam usufruir desse direito.
*Com informações do Detran-DF