A Secretaria da Família e Juventude do DF (SEFJ-DF) iniciou, em agosto deste ano, uma série de reuniões com representantes de entidades das regiões administrativas do DF com processo de regularização fundiária. Brazlândia foi a segunda RA contemplada em reunião realizada no gabinete da SEFJ, na tarde desta quinta-feira (19).
A Permissão de Uso Não–Qualificada (PNQ) é um instrumento que concede segurança jurídica para a manutenção das atividades de instituições que aguardam o desfecho do processo de regularização junto aos órgãos do GDF. “A iniciativa da SEFJ é importante porque nos auxilia a compreender como é o processo. A permissão faz com que a gente tenha segurança jurídica para manter nossos cultos”, afirma Kleber Cândido, pastor da Igreja Adventista do Sétimo Dia, em Brazlândia.
A regularização é válida para ocupações históricas de área pública, entidades e instituições que ocupam o local antes de 22 de dezembro de 2016. São 740 imóveis nessas condições. Para o secretário da Família e Juventude, Rodrigo Delmasso, a PNQ tem um procedimento simplificado, comparado à Concessão de Uso e dispõe do pagamento de preço público.
“O governo Ibaneis Rocha está empenhado em promover segurança jurídica às entidades e auxiliá-las no que for necessário para que permaneçam oferecendo os serviços às comunidades, enquanto tramita o processo de regularização fundiária das áreas em que ocupam. Essas reuniões servem para esclarecer as dúvidas, iniciar a abertura do processo da PNQ e entender a realidade de cada entidade. Somos um governo integrado e agimos de forma conjunta: a SEFJ junto com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF) e com a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap)”, afirma Delmasso.
As próximas regiões a serem atendidas serão Cruzeiro, Sudoeste/Octogonal, Park Way, Lago Norte, Candangolândia, Águas Claras, Riacho Fundo II e Varjão. A reunião será no dia 17 outubro, às 14h30, na sede da secretaria, localizada na quadra 4 do Setor Comercial Sul, edifício Luiz Carlos, 6° andar. As entidades deverão realizar inscrição online por meio deste formulário.
Os dirigentes poderão solicitar a PNQ apresentando, no dia da reunião, a seguinte documentação: ato constitutivo ou estatuto social em vigor, devidamente registrado; ata atualizada de eleição dos dirigentes, contendo a relação e qualificação dos diretores, e instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso, ou documento similar das organizações religiosas que apontem seu representante legal; comprovante de ocupação da área anterior a 22 de dezembro de 2016; declaração de regularidade do CNPJ; comprovante vigente de inscrição no conselho de sua sede ou de onde desenvolva suas principais atividades, quando se tratar de entidades de assistência social; e requerimento específico de solicitação de PNQ.
*Com informações da Secretaria da Família e Juventude