A partir de amanhã (1), todas as parcerias de termo de fomento entre a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do DF (Secec-DF) e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) passarão a ser realizadas, exclusivamente, pela Plataforma Eletrônica Parcerias GDF MROSC — sistema oficial para o processamento das parcerias que envolvam a transferência de recursos financeiros, disciplinado pela Portaria nº 449/2024. A mudança tem o objetivo de fortalecer a transparência e eficiência no uso dos recursos públicos, agilizando o acompanhamento das metas e da prestação de contas, em conformidade com a Lei nº 13.019/2014, o Decreto nº 37.843/2016 e o Decreto nº 45.755/2024.
As OSCs devem preencher corretamente e integralmente todos os campos previstos, não sendo aceito nenhum documento que não seja enviado pela Plataforma MROSC Parcerias.
O processo de admissibilidade das propostas só terá início após o preenchimento adequado e o envio de todos os documentos pela plataforma.
A Secec-DF terá um prazo de 20 dias úteis para finalizar a análise, caso esteja apta proposta será celebrada com a assinatura do referido termo de fomento.
Os representantes legais das OSCs poderão se cadastrar por meio do Protocolo de Adesão à Plataforma, disponibilizado na seção de adesão no sítio institucional. O protocolo poderá ser complementado e atualizado a qualquer tempo pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec-DF).
A Unidade de Gestão da Plataforma Eletrônica Parcerias GDF MROSC e Relacionamento com o 3º Setor (UGPAR) está à disposição para quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos no seguinte endereço: Edifício do IPEDF, 1º andar, Ala Norte, Salas 105 e 106. Os interessados também podem enviar mensagem por este formulário ou entrar em contato pelos telefones (61) 3364-2353/(61) 3414-6180 ou pelo e-mail ugpar@economia.df.gov.br.
Confira a lista completa dos arquivos/documentos que serão exigidos para a formalização do termo de fomento:
1) Cópia do Estatuto registrado e suas alterações. Na avaliação do estatuto, será verificado se há disposições que prevejam:
- Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, salvo nos casos de organizações religiosas e sociedades cooperativas;
- No caso de dissolução, a transferência do respectivo patrimônio líquido a outra pessoa jurídica de igual natureza, salvo nos casos de organizações religiosas e sociedades cooperativas ou de celebração de acordo de cooperação; e
- Escrituração de acordo com os princípios de contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade, salvo nos casos de celebração de acordo de cooperação.
2) Comprovante de que possui mínimo de dois anos de cadastro ativo no CNPJ, emitido do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ressalvada a possibilidade de essa exigência ser reduzida, mediante autorização específica do administrador público, na hipótese de nenhuma organização atingir o mínimo.
3) Cópia da Ata de Eleição do Quadro Dirigente atual ou documento equivalente.
4) Relação Nominal atualizada dos Dirigentes, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e CPF.
5) Cópia da Carteira de Identidade e CPF do Dirigente Máximo.
6) Comprovação de que a organização funciona no endereço declarado.
- Para fins de comprovação de endereço será aceito um documento emitido por órgão da Administração Pública, direta ou indireta, e prestadores de serviços públicos, ainda que pelo regime de concessão, comprovantes emitidos por instituição bancária e contratos de locação de bem imóvel, dentre outros, emitido no máximo, 90 dias anteriores à data da celebração do termo de fomento.
7) Documentos que comprovem experiência com atividade idêntica ou similar ao objeto da parceria, que capacita a organização para a celebração da parceria, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
- Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
- Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
- Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
- Currículos profissionais da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
- Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, membros do Poder Judiciário, Defensoria Pública ou Ministério Público, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
- Prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização;
8) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
9) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do Distrito Federal.
10) Certidão Negativa de Débitos do Distrito Federal.
11) Certificado de Regularidade do CRF/FGTS.
12) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
13) Certidão Judicial Cível – Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF 1.
14) Certidão Negativa de Distribuição (Especial – Ações de Falências e Recuperações) 1ª e 2ª Instâncias – TJDFT.
15) Certidão Negativa de Distribuição (Especial – Ações Cíveis e Criminais) 1ª e 2ª Instâncias – TJDFT.
16) Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos – Tribunal de Contas da União – TCU.
17) Certidão Eletrônica Negativa de Contas Julgadas Irregulares – Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF.
18) Certidão de Julgamento de Contas dos Dirigentes – Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF.
19) (documento complementar) Declaração do Representante Legal informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Nacional nº 13.019/2014, no art. 8º do Decreto Distrital nº 32.751/2011:
Declaração de nepotismo (modelo no site da Secec-DF);
20) Requerimento de Parceria (modelo no site da Secec-DF).
21) Planilha Financeira (modelo no site da Secec-DF).
22) Plano de Curso/Oficina, se couber.
23) Indicadores de Alcance (modelo no site da Secec-DF).
24) Plano de Comunicação (modelo no site da Secec-DF).
25) Relação da Equipe de trabalho (modelo no site da Secec-DF).
26) Currículo e Portfólio da Equipe Técnica.
27) Currículo e Portfólio da Equipe Artística
28) Protocolo de licenciamento da SSP, Administração Regional e Vara da Infância.
29) Anuências dos espaços onde serão realizados os eventos: escolas, creches, museus, dentre outros.
30) Croqui do Evento.