Recargas no cartão mobilidade passam a expirar em cinco anos. Transferências feitas entre abril de 2019 e março de 2022 valem até abril de 2024
Agência Brasília* | Edição: Vinicius Nader
O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou nesta terça-feira (18), no Diário Oficial do DF (DODF), o Decreto n° 44.432, de 17 de abril de 2023, que prevê prazos para a validade dos créditos armazenados nos cartões utilizados no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal. Os créditos terão validade a contar da data da aquisição, de acordo com o tipo de cartão no sistema.
Os créditos transferidos a todos os tipos de cartão e adquiridos até março de 2019 serão expirados imediatamente. Já os créditos transferidos aos cartões mobilidade e vale-transporte adquiridos entre abril de 2019 e março de 2022 são passíveis de expiração a partir de abril de 2024
Os créditos transferidos ao cartão mobilidade adquiridos a partir de abril de 2022 terão validade de cinco anos. Já os créditos transferidos ao cartão vale-transporte terão validade de dois anos. Para evitar a prescrição dos créditos, o titular do cartão deve utilizá-lo para pagar viagens de ônibus, BRT ou metrô. Não há possibilidade de saque.
Entenda as recargas
Os créditos transferidos a todos os tipos de cartão e adquiridos até março de 2019 serão expirados imediatamente. Já os créditos transferidos aos cartões mobilidade e vale-transporte adquiridos entre abril de 2019 e março de 2022 são passíveis de expiração a partir de abril de 2024.
Os créditos que não foram transferidos para os cartões, como no caso do vale-transporte que o titular não passou o cartão no validador para completar a recarga, terão validade de dois anos.
É importante que o usuário lembre que os cartões do transporte público coletivo do DF são de uso pessoal e intransferível. Em caso de falecimento do titular de qualquer cartão, os créditos perderão a validade de imediato. Nesse caso, não importa o tipo de cartão e o prazo de validade dos créditos.
De acordo com o secretário de Transporte e Mobilidade, Flávio Murilo Prates, o GDF revogou o Decreto nº 43.899/2022 modificando os prazos para o recolhimento dos créditos vencidos. “As medidas agora apresentadas vão ao encontro dos anseios da população, que solicitava mais esclarecimentos”, explica o chefe da pasta.
Os valores referentes aos créditos que venceram serão disponibilizados pelo Sistema de Bilhetagem Automática (SBA), por meio do BRB Mobilidade, para uso do GDF na manutenção do equilíbrio econômico financeiro do Sistema de Transporte Público Coletivo do DF (STPC/DF). A manutenção é destinada à modicidade tarifária, contribuindo para que as passagens sejam acessíveis à população.
*Com informações da Secretaria de Transporte e Mobilidade