Influenciadora foi multada em R$ 1 mil após reclamação de vizinhos; prática sexual não é crime, mas barulho excessivo pode ser punido
Um vídeo publicado por uma influenciadora digital de Santa Catarina viralizou nas redes sociais após ela relatar ter sido multada em R$ 1 mil por gemidos ouvidos dentro do próprio apartamento. O caso reacendeu o debate sobre os limites entre o direito à intimidade e o dever de respeitar o sossego em condomínios residenciais.
A prática de atos íntimos dentro da residência não configura crime no Brasil. No entanto, sons excessivos, independentemente da origem, podem caracterizar a contravenção penal de perturbação do sossego, prevista no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais.
Segundo o relato, o episódio ocorreu em novembro de 2025, mas a penalidade foi aplicada em dezembro. A repercussão começou após a influenciadora divulgar mensagens do grupo do condomínio, nas quais moradores reclamavam de “barulhos obscenos” vindos do imóvel.
A mulher também questionou o valor da multa, afirmando pagar R$ 7 mil de aluguel e considerar desproporcional a penalidade financeira aplicada pelo condomínio. Ela declarou que os ruídos teriam durado poucos minutos.
Do ponto de vista legal, o Código Civil estabelece que o condômino não pode usar sua unidade de forma prejudicial ao sossego dos demais moradores. Assim, barulhos em volume elevado, ainda que decorrentes da vida privada, podem resultar em advertência ou multa, conforme o regimento interno do condomínio.
Especialistas apontam que, antes da aplicação de penalidades, o ideal é que o condomínio tente solucionar a situação por meio de diálogo. Persistindo o incômodo, o caso pode ser tratado administrativamente ou, em última instância, levado à polícia ou ao Judiciário.
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