gestação e adoção não poderão ser critério de exclusão em bolsas — Senado Notícias


O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.124, de 2025. A norma consta na edição desta sexta-feira (25) do Diário Oficial da União (DOU). O texto veda práticas discriminatórias em processos seletivos para concessão ou renovação de bolsas de estudo e pesquisa e entra em vigor imediatamente. 

A lei, originária do Projeto de Lei (PL) 475/2024, da Câmara dos Deputados, impede que estudantes e pesquisadores sejam prejudicados em razão de gestação, parto, nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A nova legislação se aplica a instituições de ensino superior e a agências de fomento à pesquisa, tanto públicas quanto privadas. 

Entre as regras, está a proibição de perguntas sobre planejamento familiar durante entrevistas, salvo se houver manifestação prévia do candidato. Além disso, o texto determina que, em caso de licença-maternidade, o período de avaliação da produtividade científica seja estendido por dois anos. 

A lei ainda prevê a responsabilização de agentes que adotarem critérios discriminatórios, com abertura de procedimento administrativo nas instituições envolvidas. No Senado, a proposta foi aprovada pelo Plenário no dia 26 de março, com parecer da senadora Leila Barros (PDT-DF) na Comissão de Educação (CE). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



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