Gordofobia pode virar crime

Projeto de deputado do PT, Deputado José Guimarães será analisado na Câmara

FONTE: PLENO.NEWS

As comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados irão analisar o projeto de lei 1786/2022, que equipara o crime de gordofobia ao de preconceito de raça, cor, etnia e religião.

Se aprovada, o preconceito em razão do peso corporal relacionado à obesidade será incorporado à lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, chamada de Lei Antirracismo.

O PL considera importante que haja uma proteção legal para evitar a discriminação contra pessoas obesas.

Deputado José Guimarães Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

– A discriminação por excesso de peso pode ser vivenciada de maneiras diferentes, desde ofensas e ridicularização, falta de acessibilidade e atitudes preconceituosas em ambientes médico-hospitalares, instituições de ensino, meios de transporte, relacionamentos interpessoais e na mídia – disse.

– Infelizmente, é grande o número de pessoas que não enxergam que atitudes, comentários ou piadas sobre a forma física do outro têm o poder de causar uma série de danos psíquicos para as vítimas, como depressão, ansiedade e até suicídio – completou o parlamentar.

Uma pessoa condenada por gordofobia, isto é, praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito em razão do peso corporal relacionado à obesidade, terá pena de reclusão de um a três anos e multa.

Outras punições propostas no PL são: reclusão de dois a cinco anos para quem impedir, por gordofobia, o acesso de alguém devidamente habilitado a qualquer cargo da administração direta, indireta ou em concessionárias de serviços públicos ou impedir a promoção funcional; negar ou obstar emprego em empresa privada por discriminação em razão do peso corporal; e deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores; impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional; ou proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.

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