Crédito extraordinário de R$ 525,71 milhões foi liberado pelo governo federal para o enfrentamento das consequências das enchentes no Rio Grande do Sul. Os novos recursos foram autorizados por meio de duas medidas provisórias assinadas pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, neste domingo (29), e são voltadas ao atendimento de ações emergenciais em ministérios responsáveis por assistência social, infraestrutura, transporte e crédito.
A MP 1.283/2024 destina R$ 168,26 milhões ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). O valor será utilizado para o pagamento de Benefícios de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) a idosos e pessoas com deficiência em situação de calamidade pública no estado.
Já a MP 1.284/2024 autoriza a liberação de R$ 357,44 milhões, distribuídos da seguinte forma:
- MDS: R$ 34,51 milhões para a reconstrução da rede socioassistencial, beneficiando 37 municípios afetados;
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC): R$ 13 milhões para a recuperação de unidades do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), além de objetos essenciais às atividades de controle metrológico e vigilância de mercado;
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA): R$ 57,98 milhões para infraestrutura em assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), beneficiando 4.326 famílias;
- Operações Oficiais de Crédito: R$ 120,19 milhões para a concessão de crédito-instalação, sob supervisão do Incra, nas modalidades habitacional e fomento, atendendo 7.232 famílias em assentamentos;
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR): R$ 71,75 milhões para apoio a famílias desalojadas ou desabrigadas;
- Ministério das Cidades (MCID): R$ 60 milhões para restabelecer as operações do sistema metroviário urbano da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb), prejudicadas pelas enchentes.
O Rio Grande do Sul ainda se recupera da catástrofe sofrida em maio deste ano, com enchentes que atingiram diretamente mais de 2,5 milhões de pessoas, com destruição de cidades inteiras e danos à infraestrutura, à indústria e à agricultura do estado.
As medidas provisórias têm validade inicial de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e precisam ser analisadas pela comissão mista de deputados e senadores antes de serem votadas nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)