Nova norma estabelece diretrizes para resposta proporcional a barreiras comerciais impostas ao Brasil
Foi publicado nesta terça-feira (15) no Diário Oficial da União o decreto que regulamenta a Lei da Reciprocidade Econômica. O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na segunda-feira (14), define os mecanismos legais que o Brasil poderá adotar para reagir a medidas de outros países que prejudiquem seus interesses comerciais e econômicos.
A legislação autoriza o governo federal a suspender concessões comerciais, direitos de propriedade intelectual e outras obrigações, em resposta a ações unilaterais que impactem negativamente a competitividade brasileira no mercado internacional.
O decreto não menciona diretamente nenhum país, mas foi publicado em meio ao aumento de tensões comerciais com os Estados Unidos, após o governo do presidente Donald Trump anunciar uma tarifa de 50% sobre produtos brasileiros.
Entre as diretrizes estabelecidas está a criação de um Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). O grupo será responsável por deliberar sobre eventuais contramedidas e acompanhar negociações com governos estrangeiros.
O comitê será formado pelos ministros do Desenvolvimento, da Casa Civil, da Fazenda e das Relações Exteriores, e poderá adotar dois tipos de resposta: provisória, com efeito imediato e dispensando consulta pública; ou ordinária, que exige trâmite formal, incluindo manifestação da sociedade civil.
A regulamentação prevê que todas as medidas adotadas sejam proporcionais e alinhadas com os interesses estratégicos do país, reforçando o papel do Estado na defesa da indústria, do comércio exterior e da soberania econômica brasileira.






