Beneficiários têm até 10 meses para realizar comprovação e evitar suspensão de pagamentos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retomou a exigência de prova de vida para a manutenção de benefícios a partir de janeiro de 2025. A medida havia sido suspensa por portaria do Ministério da Previdência Social (MPS), que expirou em 31 de dezembro de 2024.
A prova de vida é obrigatória para todos os segurados que recebem benefícios de longa duração e deve ser realizada anualmente. O prazo agora é de até 10 meses após a última atualização ou comprovação de vida, diferente do modelo anterior, que utilizava a data de aniversário como referência.
O processo de comprovação utiliza dados de bases governamentais e de entidades parceiras, dispensando o deslocamento presencial na maioria dos casos. A prova de vida será considerada realizada automaticamente quando houver registros suficientes de interações do beneficiário com órgãos públicos ou privados, como vacinação, votação, atualização no CadÚnico ou emissão de documentos oficiais.
Os beneficiários também podem consultar a situação de sua prova de vida pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou através da Central de Atendimento telefônico 135. Em caso de ausência de dados que comprovem a vida, o segurado deverá comparecer presencialmente a uma agência do INSS ou instituição parceira.
A retomada da obrigatoriedade busca garantir a continuidade dos pagamentos de forma segura, prevenindo fraudes e mantendo o acesso dos beneficiários legítimos aos recursos.