O pedido foi Associação Nacional dos Magistrados Estaduais e doses posem ser aplicadas em associados e familiares
Por Rogério Cirino
Na decisão o juiz juiz Rolando Valcir Spanholo afirmou que o órgão deverá analisar as vacinas apenas após a chegada ao país. Também segundo a decisão as doses devem ser “destinadas exclusivamente à imunização do coronavírus de seus associados e respectivos familiares”.
A sentença contraria a lei que permite ao setor privado adquirir vacinas pelo, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a poucos dias. A lei prevê que todas as doses sejam doadas ao SUS.
A justificativa do magistrado para sentenciar à margem do texto legal é de que a “confusa conjuntura política nacional” dificultou a tomada de medidas para impedir o avanço do novo coronavírus no país.
Ademais sua sentença estranha em relação ao poder regulador da autarquia o juiz afirmou que “preserva-se minimamente a competência da Anvisa para atestar a segurança sanitária dos produtos e, de outro, garante-se a agilidade no processo de compra e transporte internacional das vacinas também pela iniciativa da sociedade privada”.
O juíz Spanholo ficou famoso ao passar no concurso da magistratura com muito esforço após trabalhar anos como borracheiro.