Justiça derruba liminar que pedia a volta do lockdown no DF

Uma nova decisão do Tribunal de Justiça Federal da 1ª Região (TRF-1) autoriza o funcionamento do comércio e serviços considerados não essenciais no Distrito Federal.

A medida anula uma liminar que determinava o fechamento dos estabelecimentos a partir desta quinta-feira ( 1º).

Seguem valendo as restrições no horário de funcionamento de bares, restaurantes, comércio e eventos, e o toque de recolher, das 22h às 5h. A decisão, assinada pela desembargadora Ângela Catão, atende a um recurso do Governo do Distrito Federal contra a suspensão do decreto que flexibilizou as medidas de restrição na capital.

Com a determinação, segue valendo a norma que permitiu a reabertura das lojas e a realização de eventos desde segunda-feira (29).

Ao julgar o caso, a magistrada afirmou que “o estabelecimento de condicionantes, pela esfera judicial, para implementação de políticas públicas configura indevida valoração dos bens jurídicos em conflito”. Ainda de acordo com a juíza, “medidas emergenciais, que visam evitar o colapso do sistema de saúde nacional e assegurar a preservação de vidas, já estão trazendo consequências extremamente danosas sobre a economia”.

Entenda o caso

Após um mês de suspensão, serviços e comércios considerados não essenciais tiveram atividades retomadas na segunda-feira (29), com limites de horário definidos para cada categoria. Durante o período de restrição, apenas estabelecimentos como supermercados e hospitais e clínicas podiam funcionar.

No dia seguinte, na noite de terça-feira (30), uma decisão publicada pela juíza Katia Balbino de Carvalho Ferreira, do TRF1, determinava que o governo voltasse a suspender as atividades não essenciais, a pedido da Defensoria Pública da União (DPU).

Na liminar, a magistrada defendeu que os espaços deveriam ficar fechados “até que a ocupação de leitos de UTI [Unidade de Terapia Intensiva] Covid-19 da rede pública, esteja entre 80% a 85% de sua capacidade de lotação, e, concomitantemente, a lista de espera de leitos UTI COVID-19 da rede pública esteja com menos de 100 pacientes.

Nesta semana, a capital tem manteve mais de 200 pessoas na fila por um leito de UTI, e a ocupação das vagas na rede pública e particular passam de 96%.

Recurso

Na manhã desta quarta-feira (31), o governo do DF recorreu ao TRF-1, pedindo que a anulação da liminar. De acordo com a decisão, a Procuradoria-Geral do DF alegou que a medida “fundamentou em premissas como a falta de leitos e a necessidade de fortalecimento das políticas de isolamento social, ingerindo-se indevidamente no espaço de competências constitucionalmente reservado ao Poder Executivo”.

A decisão foi publicada na tarde desta quarta. Ao analisar o recurso, a desembargadora Ângela Catão citou que a volta do fechamento do serviço e comércio “dificulta o planejamento que compete ao Distrito Federal para a retomada controlada das atividades econômicas, com prejuízo – inclusive à própria saúde – da população mais vulnerável, que, no mais das vezes, não possui reserva financeira”.

Com G1

website average bounce rate

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui