A decisão atende ao pedido de tutela de urgência feito pelo Governo do Distrito Federal (GDF) e tem força de mandado.
Por Rogério Cirino
O desembargador Roberto Freitas Filho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), determinou neste domingo (7/5) o retorno imediato ao trabalho de todos os professores em greve, sob pena de multa diária de R$ 300 mil.
As atividades dos professores estão paralisadas desde o último dia 4, o que vem causando transtornos para as famílias dos alunos que frequentam as escolas e creches públicas, já que muitas mães contam com o horário de permanência dos filhos nesses locais para trabalhar durante o dia. Além disso, as crianças que frequentam as escolas públicas dependem das refeições fornecidas nas unidades como parte de sua dieta diária.
Na decisão, o desembargador destacou que a manutenção da greve compromete esses direitos inadiáveis, e que os resultados do movimento paredista são imensamente mais gravosos para os destinatários desses direitos do que para os próprios grevistas. O magistrado também autorizou o corte do ponto dos servidores a partir da ciência da decisão e em caso de descumprimento da ordem.
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