Decisão liminar determina custeio mensal do tratamento de Daniella Maia até conclusão do processo.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios determinou que o Airbnb pague as despesas médicas mensais da turista brasiliense Daniella Maia, de 42 anos, que ficou paraplégica após cair do parapeito de uma casa alugada pela plataforma em Itacaré, na Bahia. O acidente ocorreu em janeiro de 2025, enquanto ela passava férias com a família.
A decisão foi tomada pelo desembargador Roberto Freitas Filho, da 3ª Turma Cível, em caráter liminar. O valor inicial do auxílio pode variar entre R$ 20 mil e R$ 40 mil, dependendo da evolução do quadro clínico. O pagamento deverá ser feito até o julgamento definitivo da ação, na qual Daniella pede reparação de R$ 12 milhões.
Segundo a decisão, Daniella deverá apresentar relatórios mensais das despesas, que incluem home care, fisioterapia, medicamentos, psicólogo e cadeira de rodas. O desembargador afirmou que o acidente ocorreu “devido ao rompimento do parapeito de madeira da varanda”, o que configura responsabilidade civil objetiva da plataforma. Ele também destacou que há provas das sequelas que “a deixaram paraplégica e incapaz de prover o próprio sustento”.
A turista, que morava na Austrália desde 2013, voltou a Brasília para realizar o tratamento na Rede Sarah. Antes do acidente, trabalhava em duas floriculturas no país onde vivia com o marido e o filho. Como não possui plano de saúde no Brasil, depende integralmente do acompanhamento médico indicado pela equipe de reabilitação.
O advogado de Daniella informou que a plataforma possui seguro de US$ 1 milhão e chegou a reembolsar R$ 470 mil referentes à cirurgia e à internação, mas as negociações posteriores não avançaram. Ele afirmou que a cliente sofreu danos morais, materiais, estéticos e perda de capacidade laboral. A defesa usou como referência a expectativa e o custo de vida da Austrália para calcular o valor do pedido de indenização.
O Airbnb declarou que “o processo segue em andamento na Justiça” e que a empresa “cumprirá as determinações legais relativas ao caso, tomando as providências cabíveis ao término do julgamento definitivo”.
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