Justiça proíbe uso de legging para frentistas em Pernambuco

Posto deverá substituir uniformes femininos em até cinco dias após decisão da Vara do Trabalho do Recife

A 10ª Vara do Trabalho do Recife determinou que um posto de combustíveis suspenda imediatamente o uso de calça legging e camiseta cropped como uniforme para frentistas. A decisão atendeu a pedido do sindicato da categoria, que apontou constrangimento e risco de assédio às trabalhadoras.

A medida foi concedida em caráter de urgência, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil. O magistrado entendeu que o uniforme imposto desvirtuava a finalidade protetiva e colocava as funcionárias em situação de vulnerabilidade em um ambiente de grande circulação pública.

O juiz citou que a prática viola o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição, e contraria a obrigação do empregador de garantir condições seguras de trabalho. Também destacou que, embora a CLT permita ao empregador definir vestimentas, essa prerrogativa não pode ferir a integridade das trabalhadoras.

O posto terá cinco dias para fornecer novos uniformes, com peças de corte reto e camisetas de comprimento padrão. O descumprimento resultará em multa diária de R$ 500 por funcionária, destinada à empregada ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

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