Justiça proíbe venda ou uso da Serrinha em operação do BRB

Foto: Agência Brasília.

 

Vara de Meio Ambiente concede liminar e impede Terracap de usar Gleba A; multa de R$ 500 milhões em caso de descumprimento.

A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal concedeu liminar na noite desta quinta-feira (20/03/2026) que protege a região da Serrinha do Paranoá. A decisão proíbe a Terracap de efetivar qualquer ato de alienação, oneração ou oferta da chamada Gleba A, incluída na operação de capitalização do Banco de Brasília (BRB).

O juiz Carlos Frederico Maroja determinou: “Defiro a tutela provisória de urgência, para cominar aos réus a proibição de efetivar todo e qualquer ato de alienação, oneração ou oferta da chamada Gleba A da Serrinha do Paranoá, sob pena de multa no valor de R$ 500 milhões”. A liminar atende ação popular movida pela senadora Leila Barros (PDT) e pelo presidente do PV/DF, Eduardo Brandão, contra o GDF, BRB e Terracap.

A decisão embasa-se em aspectos ambientais, econômicos e jurídicos. O magistrado destacou que a Serrinha é área de relevância ecológica, inserida em zonas de proteção ambiental do Lago Paranoá e do Planalto Central, remanescente do bioma Cerrado e corredor ecológico da fauna silvestre. Relatório do próprio GDF (Diagnóstico das Nascentes da Serrinha do Paranoá) reforça a premissa de proteção.

O juiz alertou para risco de venda por preço inferior ao de mercado devido à pressa do BRB em captar recursos, o que causaria prejuízo ao patrimônio público. Apesar da polêmica e protestos, o governador Ibaneis Rocha (MDB) manteve a Serrinha no processo de capitalização. O presidente do BRB, Nelson Souza, já havia sinalizado que poderia não usar o terreno, pois questionamentos afastaram interessados.

O GDF não informou se recorrerá da liminar. A ação reforça críticas ao PL aprovado na CLDF que autoriza uso de imóveis públicos como garantia ou aporte ao BRB para cobrir prejuízos com o Banco Master. A inclusão da Gleba A gerou mobilização de movimentos sociais e entidades ambientais.

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