Lei amplia idade máxima no programa Jovem Candango

Agora poderão participar do programa jovens com até 22 anos

Conseguir o primeiro emprego é um desafio para a maioria dos jovens, entre as barreiras está a falta de experiência. Para tentar ajudar esse público, o governador Ibaneis Rocha (MDB), sancionou a Lei nº 7299/23, de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União), que passa para 22 anos a idade máxima para participar do programa Jovem Candango.

O autor da lei contou que hoje há mais de 30% da população entre 18 e 29 anos procurando emprego no DF. “Talvez esse seja o maior índice da história. Queremos aumentar o número de vagas para jovens no DF. Atualmente, temos dificuldade enorme de acesso à empregabilidade para eles. É muito importante que a gente promova leis ou atue no parlamento para fazer com que os jovens consigam alcançar seus sonhos e sustentar seu lar e formar sua família”, afirma Pedrosa.

Em caso de rescisão do contrato de trabalho do jovem devidamente inscrito no Programa, o empregador manterá o posto, substituindo o novato dispensado por outro também inscrito no Jovem Aprendiz. A troca deve ocorrer em até 30 dias, obedecendo a ordem cronológica e prioridade de atendimento.

A Lei também elimina o aprendiz portador de deficiência do limite máximo de 2 anos de contrato e compartilha o percentual de vagas destinadas ao aprendiz portador de deficiência com aprendizes reabilitados do processo socioeducativo.

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