Lei cria Dia Nacional da Ikebana — Senado Notícias


A tradicional arte japonesa de fazer arranjos florais ganhou uma data comemorativa nacional: o dia 23 de setembro, que também marca o início da primavera no país. A Lei 15.098, de 2025, que institui a data, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da sexta-feira (10). O objetivo é difundir e celebrar a cultura dos arranjos florais como elementos de harmonização e embelezamento dos ambientes e da convivência.

lkebana, que significa Ka-dô, o caminho da flor (Ka = flor; Dô = caminho), teve origem no Japão e traz na arte características naturais da cultura japonesa como a valorização da natureza e o hábito de oferecer flores a Buda. Assim como outras artes tradicionais japonesas, a lkebana é largamente praticada em países com culturas e costumes diversos. No Brasil, existem atualmente 14 escolas filiadas à Associação de lkebana do Brasil.

A nova lei teve origem em um substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 7.310/2006, do ex-deputado Rodrigo Maia. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro. A proposição original previa a data comemorativa como Dia Nacional da lkebana-Sanguetsu, um dos estilos da arte, que revitaliza as energias gastas pelos cidadãos para que alcancem paz e equilíbrio. No Senado, em 2017, a ex-senadora Fátima Cleide apresentou substitutivo aprovado na Comissão de Educação (CE), criando o Dia Nacional da Ikebana, ampliando a homenagem a toda a arte de harmonização por meio dos arranjos florais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



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