Lei cria oito varas federais em SC e transforma cargos na Justiça Federal da 4ª Região — Senado Notícias


O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.172, de 2025, que cria oito varas federais na Seção Judiciária de Santa Catarina, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (23), também transforma cargos de juiz federal substituto em cargos de juiz federal, além de autorizar a criação de funções comissionadas a partir de sobras orçamentárias.

Originada do Projeto de Lei 1/2025, apresentado na Câmara dos Deputados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a lei visa ampliar a estrutura da Justiça Federal na Região Sul, especialmente em Santa Catarina. De acordo com o texto, as novas varas serão instaladas com base na transformação de nove cargos vagos de juiz federal substituto.

Cada uma das oito varas terá um juiz federal titular. A criação das unidades não implicará aumento de despesas, conforme determina a norma. O TRF-4 será responsável por definir a competência e a localização das varas, bem como a quantidade de servidores, a partir do remanejamento de lotações e funções existentes no quadro de pessoal.

A distribuição dos novos cargos de juiz federal será feita da seguinte forma:

  • Quatro para a Central Unificada de Execução Fiscal;
  • Dois para a Central Unificada de Saúde;
  • Dois para a Central Unificada de Benefícios Previdenciários.

Durante a tramitação no Senado, a proposta foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde recebeu parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC). O parlamentar destacou que a Seção Judiciária de Santa Catarina possui o menor número de varas federais da 4ª Região, mesmo apresentando a maior média anual de distribuição de processos por unidade jurisdicional.

“Mesmo num horizonte temporal de dez anos (2012 a 2021), a média das varas federais catarinenses foi superior em quase 22% à das paranaenses, e em cerca de 9,5% à das gaúchas “, ressaltou Esperidião Amin em seu relatório.

O senador também citou dados do Censo Demográfico de 2022 para justificar a necessidade da ampliação: embora a população de Santa Catarina represente 25,4% da Região Sul, apenas 22,5% das varas federais da 4ª Região estão instaladas no estado. Além disso, Santa Catarina registra a maior taxa de crescimento populacional da região (1,66% ao ano), superando a do Paraná (0,76%) e a do Rio Grande do Sul (0,15%).

Segundo o relator, a iniciativa atende ao critério constitucional da proporcionalidade entre a demanda por serviços judiciários e a distribuição de juízes pelas seções judiciárias.

“Os benefícios proporcionados pela alteração legislativa se relacionam precisamente com o atendimento do requisito constitucional da distribuição de juízes proporcional à demanda pelos serviços judiciários e à população na área de cada seção judiciária”, concluiu Esperidião Amin .

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



Source link

website average bounce rate

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui