Os concursos realizados no Distrito Federal passam a reservar mais oportunidades para pessoas de baixa renda
Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (22/12) lei de autoria do deputado distrital Claudio Abrantes (PDT, foto) que destina dez por cento das vagas a pessoas comprovadamente hipossuficientes.
“O concurso público é o processo mais democrático de ingresso no mercado de trabalho. E essa lei nasce com o propósito de dar condições de igualdade a quem porventura teve uma educação menos privilegiada”, explicou Claudio Abrantes
A Lei nº 6.741/2020 é válida para concursos de órgãos da administração pública, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista no Distrito Federal.
A reserva será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso for igual ou superior a 10. A lei exige ainda que os editais sejam publicados já abordando o tema, inclusive especificando o total de vagas destinadas às pessoas que se encaixem no perfil.
De acordo com a lei, são consideradas hipossuficientes pessoas cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 1,5 salário mínimo e que tenham cursado o Ensino Médio em escola pública ou em instituições privadas, na condição de bolsista integral.
A comprovação da hipossuficiência deverá ser feita no momento da inscrição. Em caso de fraude, o candidato será eliminado do concurso. E se já tiver sido nomeado, terá sua admissão sujeita à anulação.
Na hipótese de não haver número de candidatos hipossuficientes aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes são revertidas para a ampla concorrência. A lei tem validade de 10 anos e não atinge concursos cujos editais já tenham sido publicados.
“Entendemos que o Estado deve promover meios de incluir os excluídos. Os concursos não podem mais ser feitos como antigamente, em descompasso com a realidade social. E a ideia é justamente corrigir essas distorções, que se nada for feito só vêm a se perpetuar”, concluiu Claudio Abrantes.