Liminar suspende Decreto que cobrava pela regularização das Estâncias e Mestre D’armas em Planaltina

Posto de Atendimento da Codhab na Estância | Foto: Divulgação

Decisão do Juiz da Vara de Meio Ambiente concede liminar para moradores do setor habitacional grande Mestre D’Armas que não concordam com o Decreto 40.866

Por Helio Rosa

O Juiz de Direito, Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, suspendeu na segunda (08), o Decreto 40.866 de 16 de junho de 2020, que dispõe sobre a titulação dominial e a remissão dos custos e investimentos de infraestrutura realizada em benefício dos ocupantes da Área de Regularização de Interesse Social – ARIS Mestre D’Armas, na Região Administrativa VI – Planaltina-DF.

O Juiz acatou ação popular que denunciava o decreto que beneficiava “os  proprietários de direito” e os ônus ficavam para os ocupantes que já haviam conseguido sua propriedade por usucapião.

No pequeno trecho da deicsão interlocutória diz que “Há periculum in mora evidente na medida em que os moradores vêm sendo pressionados a firmar “acordos” com o poder público, calçados no decreto de duvidosa legalidade, comprometendo deste modo, seu próprio patrimônio consolidado pelo temor de serem removidos coercitivamente”… “Em face do exposto, defiro a tutela provisória postulada para determinar a suspensão cautelar dos efeitos do Decreto 40.866/20, inclusive relativamente aos atos já eventualmente firmados com base no mesmo normativo de efeitos concretos“.

A publicação tem o efeito de intimar o GDF para apresentação das respostas referentes ao Decreto Distrital.

website average bounce rate

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui