Presentes na humanidade há séculos, tais crimes são considerados horrendos. Mas qual é a definição de cada um?
Quando ouvimos falar de alguns dos maiores crimes da humanidade, nos deparamos com palavras que, mesmo sem querer, carregam o peso trágico de seus significados. Chacina, massacre e genocídio são algumas delas.
Da Chacina da Candelária, em 1993, até o Massacre de Suzano, em 2019, e o genocídio em Ruanda, e 1994, vemos essas definições em dezenas de notícias anualmente. Mas, afinal, qual é a diferença entre cada um dos termos?
Sabe-se que, de maneira geral, as três palavras são usadas para definir o crime de assassinato, quando cometido contra um grande número de pessoas. Só que existem diferenças institucionais entre os termos, principalmente quando falamos de genocídio.
Massacre
Por definição, o ato de massacrar resume-se ao assassino em massa — matar muitas pessoas em um mesmo espaço de tempo. Por isso, inclusive, nem todo serial killer, por exemplo, comete massacres, já que os homicídios podem acontecer com dias, meses e até anos de diferença.
No dicionário, no entanto, ainda é possível encontrar a definição figurativa da palavra massacre. Nesse segundo sentido, algo massacrante recebe uma aplicação mais voltada para o psicológico, tendo um significado parecido com algo torturante ou enfadonho.
Chacina
Assim como a definição de massacre, o termo chacina também diz respeito ao ato de matar muitas pessoas ao mesmo tempo. Assim, as duas palavras podem, em algumas aplicações, ser usadas como sinônimos.
O termo chacina, no entanto, ainda pode ser usado para designar o ato de abater o gado para alimentação. No dicionário, é possível encontrar a ideia de que “chacina” é uma carne bovina ou suína cortada em postas, salgada e curada para o consumo.
Genocídio
Mais técnico e complexo do que as outras duas palavras, o termo genocídio vem do grego “genos”, que significa tribo ou raça, e do latim “cide”, que significa matar. Por definição, então, a palavra é usada para designar a eliminação sistemática de um grupo étinico, de uma raça ou religião.
A palavra foi usada pela primeira vez pelo jurista polonês Raphael Lemkin, que ajudou a definir e criar punições para esse crime em leis internacionais, em 1944. Na época, discutiam-se as barbaridades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial e, assim, foi necessária a criação de um termo para designar tal violência.
No Brasil, o crime de genocídio é definido e punido pela Lei Nº 2.889, de 1º de outubro de 1956. Sancionada por Juscelino Kubitschek, tal legislação segue a ideia decretada pelo Congresso Nacional. Nesse sentido, portanto, comete genocídio:
Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:
a) matar membros do grupo;
b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;
c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;
d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;
e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;
Sendo assim, alguns maiores genocídios da história são o Holocausto, o Holodomor, ocorrido na Ucrânia entre 1932 e 1933, a Invasão Mongol do século 13, a Grande Fome de Mao, na China de 1958 a 1976, e as Mortes no Gulag, na União Soviética.