MPF isenta Ibaneis e Anderson Torres de improbidade em atos de 8/1

Anderson Torres, ex-ministro de Bolsonaro, ao lado do governador Ibaneis Rocha, do Distrito Federal - LÚCIO BERNARDO JR/AGÊNCIA BRASÍLIA

Governador e ex-secretário de segurança não tinham o total conhecimento da falha no serviço de inteligência, afirma MPF

O Ministério Público Federal (MPF) concluiu que não houve improbidade administrativa por parte do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), e do ex-secretário de Segurança Pública, Anderson Torres, durante os atos de vandalismo do dia 8 de janeiro deste ano.
O órgão entende que os responsáveis pela segurança local “não tinham total ciência do caráter violento de parte dos manifestantes” que depredaram a Praça dos Três Poderes.
Segundo o procurador Carlos Henrique Martins Lima, embora seja possível “apontar alguma falha no serviço de inteligência” ou “erro de fluxo de informação”, não houve dolo ou intenção de facilitar os atos criminosos.
A atualização da Lei de Improbidade exige a presença de dolo para caracterizar a improbidade administrativa.
O MPF encaminhou as provas colhidas no inquérito com a Procuradoria-Geral da República e solicitou o compartilhamento de evidências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além de Ibaneis e Torres, o mesmo entendimento se aplica a Jorge Eduardo Naime, ex-chefe de operações da Polícia Militar do DF, Klepter Rosa Gonçalves, comandante da PM-DF, Coronel Fábio Augusto, ex-comandante da PM-DF, e Fernando de Souza Oliveira, ex-secretário-executivo de Segurança.
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