MPT esclarece que suspensão de aulas no DF não abrange faculdades e creches

Procuradores explicam que ação civil pública engloba apenas escolas particulares que atuam da educação básica ao ensino médio

Por Caio Barbieri*

Uma petição assinada por quatro procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT), responsáveis pela Ação Civil Pública sobre a retomada do ensino presencial, explica que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de suspender o retorno das aulas presenciais não vale para creches e faculdades privadas do Distrito Federal.

A instituições de ensino superior já sinalizaram que apenas as aulas práticas de cursos da área de saúde serão retomadas presencialmente e, ainda assim, de forma gradual.

“Cumpre esclarecer que o alcance pretendido nesta ação civil pública se restringe às escolas particulares que atuam na esfera da educação básica (Ensino Obrigatório), ou seja, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, não abrangendo as instituições de ensino superior e as creches”, explica o documento assinado por Carolina Pereira Mercante, Ana Cláudia Rodrigues Bandeira Monteiro, Ângelo Fabiano Farias Da Costa e Geny Helena Fernandes Barroso Marques.

Os sindicatos das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos Particulares de Ensino Superior do Distrito Federal (Sindepes-DF) e dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinproep-DF) firmaram um termo onde se comprometem a retomar as aulas de forma presencial apenas para as atividades práticas que não podem ser entregues de forma remota.

“O ensino remoto síncrono emergencial, exceto para os cursos que possuem necessidade de aulas práticas, é o mais apropriado para o momento”, explica Luiz França, presidente do Sindepes-DF. De acordo com ele, as instituições associadas ao Sindepes-DF são responsáveis por 210 mil estudantes em todo o Distrito Federal.

Reprodução do Metrópoles* | BSB TIMES

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