Nota da Defesa do PROS: ‘Conta não foi esvaziada, conforme o Antagonista diz’

Jornalismo deve ouvir o contraditório e não noticiar “achismos”

BRUNO PENA & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S

NOTA PARA A IMPRENSA

“A Defesa de Euripedes Gomes de Macedo Júnior vem por meio da presente nota esclarecer que a conta bancária do PROS não foi esvaziada, conforme foi noticiado pelo jornalista Claudio Dantas, sem ao menos ouvir a outra versão, tal como manda o bom jornalismo”.

“A Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, em seu artigo 44, inciso IV, estabelece que pelo menos 20% (vinte por cento), do total de recursos do Fundo Partidário recebido pelo partido, serão aplicados na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação politica. Desde o dia que Marcus Vinicius Chaves de Holanda assumiu a Presidência Nacional do PROS, no dia 08.03.2022, nunca mais houve qualquer repasse financeiro para a Fundação da Ordem Social, acumulando um débito no valor de R$1.617.437.00 (um milhão, seiscentos e dezessete mil, e quatrocentos e trinta e sete reais). Esse débito inclusive está ajuizado na 4ª Vara Cível de Brasilia, nos autos do processo n. 0726424-97.2022 8.07.0001”.

“Os valores que se encontravam na conta bancária do PROS foram integralmente transferidos para a Fundação da Ordem Social, tal como manda a lei e a fim de extinguir a referida ação de cobrança. Ademais, cumpre destacar que as movimentações bancárias são protegidas por sigilo legal, e o vazamento do comprovante de transferência divulgado na matéria será objeto da devida apuração”.

Goiânia/GO, 11 de agosto de 2022.

Bruno Aurélio Rodrigues da Silva Pena OAB/GO n.º 33.670

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