Pagamentos terão duas etapas: depósitos em conta e saques; a primeira, começa amanhã e vai até setembro, enquanto saques seguem até novembro
Fonte: IG
Começam nesta segunda-feira (29) os pagamentos referentes ao novo saque do ‘FGTS emergencial’. A nova modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) liberada pela Caixa Econômica Federal, que pretende beneficiar cerca de 60 milhões de brasileiros, terá duas etapas: depósitos em conta, que são automáticos, e os saques. A primeira delas começa nesta segunda para os trabalhadores nascidos em janeiro.
O calendário que se inicia nesta segunda, de depósitos em contas digitais, seguirá até até 21 de setembro, quando serão contemplados os nascidos em dezembro. A espera pelo saque em espécie do FGTS dito emergencial pode durar até cinco meses, já aniversariantes do último mês do ano só poderão sacar os valores a partir de 14 de novembro.
Limitado a R$ 1.045 , o saque pode ser feito de contas inativas (trabalhos anteriores) ou ativa (atual emprego), mas, independentemente da quantidade de contas e o valor disponível, o teto a ser sacado por uma pessoa é um salário mínimo, R$ 1.045. A consulta ao saldo do FGTS já está disponível e pode ser feita em fgts.caixa.gov.br ou por meio da central telefônica 111.
No primeiro momento, os trabalhadores vão receber o crédito automática em contas abertas pela Caixa em nome dos beneficiários. Quem não quiser sacar precisa informar à Caixa até 30 de agosto de 2020. Se a decisão não for comunicada, o valor será depositado automaticamente na conta poupança. Os recursos que não forem sacados serão devolvidos à conta vinculada do trabalhador com a correção devida. A data limite para os saques é 30 de novembro, então quem não movimentar a nova conta digital até lá terá o valor automaticamente devolvido para a conta do FGTS.
Para sacar os recursos em espécie ou fazer transferências para outras contas na Caixa ou em outros bancos, será preciso aguardar alguns dias a partir da data do crédito, obedecendo à mesma sistemática do pagamento do auxílio emergencial . Os dois calendários, de depósitos e saques, já foram detalhados e podem ser conferidos a seguir:
Depósitos na poupança digital da Caixa
- Nascidos em janeiro – 29 de junho;
- fevereiro – 6 de julho;
- março – 13 de julho;
- abril – 20 de julho;
- maio – 27 de julho;
- junho – 3 de agosto;
- julho – 10 de agosto;
- agosto – 24 de agosto;
- setembro – 31 de agosto;
- outubro – 8 de setembro;
- novembro – 14 de setembro; e
- dezembro – 21 de setembro.
Autorização de saques e transferências
- Nascidos em janeiro – 25 de julho;
- fevereiro – 8 de agosto;
- março – 22 de agosto;
- abril – 5 de setembro;
- maio – 19 de setembro;
- junho – 3 de outubro;
- julho – 17 de outubro;
- agosto – 17 de outubro;
- setembro – 31 de outubro;
- outubro – 31 de outubro;
- novembro – 14 de novembro; e
- dezembro – 14 de novembro.
Saiba como vai funcionar o novo saque do FGTS
Quem poderá sacar?
Qualquer pessoa que tiver conta, ativa ou inativa.
Qual o valor de saque liberado?
Até R$ 1.045 por trabalhador, o equivalente a 1 salário mínimo.
O que eu preciso fazer para abrir a poupança digital?
Nada. A conta deverá ser aberta pela Caixa, de forma automática.
Como faço para movimentar o dinheiro da poupança digital?
O modelo deve ser o mesmo usado para o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600, ou seja, deve ser necessário baixar o aplicativo Caixa Tem . Feito isso, o cartão virtual e o QR Code poderão ser usados para pagar contas e fazer compras.
Quem tiver mais de uma conta poderá retirar mais?
Não. Ninguém poderá retirar mais de R$ 1.045, ainda que tenha duas ou três contas com valores superiores a essa quantia.
Como será o critério para retirar o dinheiro no caso de quem tem mais de uma conta?
Os primeiros saques serão das contas inativas, referentes a contratos de trabalho extintos, que tenham os menores saldos. Em seguida, as contas ativas, começando também por aquelas com menor saldo.
E quem não quiser sacar?
Quem não quiser retirar o dinheiro precisa informar à Caixa até 30 de agosto de 2020. Se a decisão não for comunicada, o valor será depositado automaticamente na conta poupança. Os recursos que não forem sacados serão devolvidos à conta vinculada do trabalhador com a correção devida.
Qual é o prazo para o saque?
Os valores estarão disponíveis até 30 de novembro.
Quem não retirou os R$ 500 por conta no ano passado pode acumular aquele direito com os valores desse novo
Reprodução: BSB TIMES