Regras foram aprovadas pela Câmara Legislativa na noite de terça-feira (30/06) e, agora, seguem para sanção do governador Ibaneis Rocha
Sob o olhar atento de internautas e representantes das 33 categorias locais, a Câmara Legislativa (CLDF) aprovou na noite de terça-feira (30/06) a reforma da Previdência local, que, entre outros pontos, eleva de 11% para 14% o desconto linear para todos os servidores públicos do Distrito Federal em atividade. A proposição que atinge 146 mil pessoas sofreu pequenas alterações no texto original enviado pelo Palácio do Buriti e agora segue para a sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).
Pelos cálculos do GDF, a alíquota de 14% garantirá uma receita mensal em torno de R$ 112 milhões, enquanto a aplicação da progressiva se aproximaria da casa dos R$ 100 milhões. Atualmente, o funcionalismo público local era descontado em 11% do salário bruto, independentemente da faixa remuneratória.
Além da mudança na alíquota de contribuição individual para o funcionalismo público da ativa, o texto também escalonou os índices para quem é aposentado ou pensionista e isentou da cobrança inativos com salário de até um salário mínimo (R$ 1.045,00). No caso de quem recebe até R$ 6.101,06 de aposentadoria ou pensão, que é o teto do regime previdenciário, o desconto será de 11% sobre o valor bruto.
O aposentado ou pensionista que receber remuneração maior que o teto fixado de R$ 6,1 mil terá a alíquota fixada em 14%, o mesmo índice de quem está na ativa. Caso a matéria aprovada seja sancionada pelo governador, os valores previstos passam a valer nos bolsos dos contribuintes a partir do dia 1º de janeiro de 2020, diferente da ideia original, que surtiria efeito somente a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da norma.
Um dos articuladores da nova versão da proposta, o vice-presidente da Câmara Legislativa, Rodrigo Delmasso (Republicanos), afirmou que a nova versão garante um fôlego maior para os servidores ativos e inativos. Ele também lembrou que a aprovação só ocorreu por uma imposição do governo federal sob pena de suspender repasses da União para os cofres públicos locais.
“O substitutivo ameniza para os aposentados, garante aposentadoria especial para professores, não permite alteração de idades por tempo de serviço e coloca os efeitos financeiros para o dia primeiro de janeiro de 2021”, declarou ele ao Metrópoles.
Além de Delmasso, assinaram o novo texto os deputados Valdelino Barcelos (Progressistas), Martins Machado (Republicanos), Robério Negreiros (PSD) e João Hermeto (MDB).