O que vai mudar na nova Previdência dos servidores públicos do DF

O que muda na previdência dos servidores - foto - Metrópoles

Regras foram aprovadas pela Câmara Legislativa na noite de terça-feira (30/06) e, agora, seguem para sanção do governador Ibaneis Rocha

Sob o olhar atento de internautas e representantes das 33 categorias locais, a Câmara Legislativa (CLDF) aprovou na noite de terça-feira (30/06) a reforma da Previdência local, que, entre outros pontos, eleva de 11% para 14% o desconto linear para todos os servidores públicos do Distrito Federal em atividade. A proposição que atinge 146 mil pessoas sofreu pequenas alterações no texto original enviado pelo Palácio do Buriti e agora segue para a sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).

Pelos cálculos do GDF, a alíquota de 14% garantirá uma receita mensal em torno de R$ 112 milhões, enquanto a aplicação da progressiva se aproximaria da casa dos R$ 100 milhões. Atualmente, o funcionalismo público local era descontado em 11% do salário bruto, independentemente da faixa remuneratória.

Além da mudança na alíquota de contribuição individual para o funcionalismo público da ativa, o texto também escalonou os índices para quem é aposentado ou pensionista e isentou da cobrança inativos com salário de até um salário mínimo (R$ 1.045,00). No caso de quem recebe até R$ 6.101,06 de aposentadoria ou pensão, que é o teto do regime previdenciário, o desconto será de 11% sobre o valor bruto.

O aposentado ou pensionista que receber remuneração maior que o teto fixado de R$ 6,1 mil terá a alíquota fixada em 14%, o mesmo índice de quem está na ativa. Caso a matéria aprovada seja sancionada pelo governador, os valores previstos passam a valer nos bolsos dos contribuintes a partir do dia 1º de janeiro de 2020, diferente da ideia original, que surtiria efeito somente a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da norma.

Um dos articuladores da nova versão da proposta, o vice-presidente da Câmara Legislativa, Rodrigo Delmasso (Republicanos), afirmou que a nova versão garante um fôlego maior para os servidores ativos e inativos. Ele também lembrou que a aprovação só ocorreu por uma imposição do governo federal sob pena de suspender repasses da União para os cofres públicos locais.

“O substitutivo ameniza para os aposentados, garante aposentadoria especial para professores, não permite alteração de idades por tempo de serviço e coloca os efeitos financeiros para o dia primeiro de janeiro de 2021”, declarou ele ao Metrópoles.

Além de Delmasso, assinaram o novo texto os deputados Valdelino Barcelos (Progressistas), Martins Machado (Republicanos), Robério Negreiros (PSD) e João Hermeto (MDB).

Embora tenha conquistado 15 votos favoráveis – o mínimo necessário seria 13, a chamada maioria absoluta –, o texto também foi alvo de críticas, em especial de deputados que integram a oposição. Na maior parte dos argumentos, os distritais sustentaram que o momento de pandemia é ainda mais prejudicial para aumentar as alíquotas previdenciárias do funcionalismo público local.

Para o líder do governo, deputado Cláudio Abrantes (PDT), a reforma foi um item obrigatório desde a matéria similar aprovada pelo Congresso Nacional. “Trabalhamos para melhorar o texto de forma que não haja prejuízos maiores aos trabalhadores. A Câmara Legislativa esteve mais do que disposta a analisar a medida que se faz tão necessária para os ajustes das contas do Distrito Federal, que é o principal objetivo dessa iniciativa”, explicou.

Alíquota linear

A princípio, o governador Ibaneis Rocha chegou a anunciar por meio de um ofício que o desconto seria escalonado e poderia alcançar 22% para aqueles com salários maiores. Contudo, com a má-repercussão e com a necessidade de ter lei específica sobre o tema, em maio, o titular do Palácio do Buriti encaminhou para a Câmara Legislativa (CLDF) o texto base para estabelecer o desconto linear de 14% para todos os servidores públicos ativos da administração direta, indireta e de autarquias ligadas ao Governo do Distrito Federal (GDF).

A nova proposta se aproxima dos mesmos moldes adotados por outras unidades da Federação.

Adesão necessária

A adesão à nova modalidade é determinante para que os entes federativos continuem recebendo transferências voluntárias federais e financiamentos de bancos públicos federais. Quem estiver às voltas com déficits e rejeitar a revisão será cortado dos auxílios da União, como o Fundo Constitucional.

O novo regime entrou em vigor em 1º de março, após a Previdência Social ter editado e publicado uma nova portaria, em fevereiro, com a correção dessas alíquotas.

Em relação aos aposentados e pensionistas, a alíquota de 14% incidirá apenas sobre o valor de provento e pensão que supere o limite máximo estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é de R$ 6.101,06. Nesse caso, cada governo levará em conta a totalidade do valor do benefício para fins de definição das alíquotas aplicáveis.

Até então, eram cobrados também 11% sobre a remuneração do excedente do mesmo teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de responsabilidade dos aposentados e pensionistas. Naquele cenário, o GDF arcava com 22% sobre a remuneração total desses servidores.

Desde que a portaria foi editada, o governo federal orientou os Executivos estaduais, municipais e do Distrito Federal a aprovarem as mudanças nas respectivas câmaras ou assembleias legislativas até o dia 31 de julho de 2020. A partir da data referendada, teriam o prazo de 90 dias para implementar a nova cobrança.

Fonte: Metrópoles, Caio Barbieri

Matéria Original: https://www.metropoles.com/colunas-blogs/janela-indiscreta/saiba-o-que-vai-mudar-na-nova-previdencia-dos-servidores-publicos-do-df

Reprodução: BSB TIMES

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