Pacheco devolve parte da MP do Fim do Mundo

Jefferson Rudy/Agência Senado Previous

Partes não atenderiam a norma da noventena e podem ser consideradas incostitucionais

O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), decidiu nesta terça-feira (11) devolver parte da Medida Provisória (MP) do PIS/Cofins. “O que se observa na parte substancial dela é uma inovação com a alteração de regras tributárias que geram um enorme impacto para o setor produtivo, sem que haja a observância da regra constitucional da ‘noventena’,” afirmou Pacheco, também presidente do Senado.

A “noventena”, explicou Pacheco em discurso, é a regra constitucional que define que uma regra sobre contribuições só poderia valer 90 dias após a publicação da lei que o prevê, o que não estaria incluído na MP apresentada pelo governo. O anúncio foi feito por Pacheco no plenário do Senado, ao lado do líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA).

Pacheco reiterou seu absoluto respeito ao Poder Executivo, enfatizando a importância da relação de harmonia, respeito e independência entre os poderes. As partes da MP do Equilíbrio Fiscal, como foi apelidada pelo governo, devolvidas por Pacheco, dizem respeito às restrições para o uso de créditos do PIS e do Cofins. Já os trechos que preveem que empresas com benefícios fiscais devem prestar informações sobre eles à Receita Federal, sob risco de multa sobre receita bruta, foram mantidos.

Pacheco afirmou que não há dúvida alguma da legitimidade e da recomendabilidade de que o Poder Executivo e a Receita Federal criem regras de transparência, regularidade e exigência de regimes especiais. Apresentada na semana passada pelo Ministério da Fazenda, a Medida Provisória do PIS/Cofins visa compensar a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios.

A Medida Provisória propõe que créditos tributários e de contribuição da seguridade social sejam utilizados para tanto, reduzindo seu uso por parte de setores econômicos para pagamentos que não o do PIS e do Cofins. A medida provocou reações de setores econômicos, que acusaram o governo de falta de diálogo, despreocupação com redução de despesas e aumento da insegurança jurídica.

Para Pacheco, a devolução é uma medida acertada tanto do ponto vista constitucional e político quanto econômico. Ele afirmou que se alguma regra tem que ser alterada, deve ser dentro da previsibilidade, de prazos, e com a observância desses critérios. Em recado aos setores econômicos, Pacheco pediu “compreensão” e afirmou que não há “qualquer tipo de adversidade” entre o Congresso e o governo federal. Ele encorajou os setores a continuar investindo, acreditando no Brasil e gerando emprego e renda.

Congresso e governo devem chegar a um acordo sobre a pauta da desoneração da folha até 17 de julho, prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após suspender uma liminar que barrava a medida. O ministro Cristiano Zanin, do STF, suspendeu liminarmente, no final de abril, trechos da prorrogação da desoneração até 2027, após ser provocado pela Advocacia-Geral da União (AGU). Seguindo o entendimento da AGU, Zanin concordou que não houve a devida avaliação do impacto orçamentário da medida, com a previsão de compensação – agora discutida pelos Poderes.

Nos cálculos da Fazenda, a prorrogação da desoneração da folha para setores econômicos e também municípios gerará um impacto orçamentário de R$ 26,3 bilhões em 2024. Com a MP que restringe os créditos do PIS/Cofins, pelo texto apresentado na semana passada, a pasta prevê arrecadar R$ 29,2 bilhões.

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