Documento muda competência dos órgãos jurídicos do Estado do Vaticano
Por Agência Brasil
O papa Francisco emitiu hoje um “motu proprio” (documento pontifício) em que submete bispos e cardeais à Justiça ordinária do Vaticano em eventuais julgamentos, que até agora eram da competência do Tribunal Supremo.
O texto modifica a competência dos órgãos jurídicos do Estado do Vaticano, com o objetivo de “igualdade” no momento de se “fazer justiça”, tal como o papa tinha anunciado na abertura do Ano Judicial.
“A exigência prioritária é a de que, por meio de mudanças normativas oportunas do sistema processual vigente, emerja a igualdade de todos os membros da Igreja e a sua igual dignidade e posição, sem privilégios que remontam no tempo e que já não estão consoantes com as responsabilidade de cada um na aedificatio Ecclesiae (contrução da Igreja)”, defendeu o papa.
Nesse sentido, o “motu proprio” diz que na atualidade “é preciso exigência” na modificação do ordenamento jurídico do Estado do Vaticano. para “assegurar a todos um juízo articulado e com mais graus” e “em linha” com os sistemas judiciais internacionais “mais avançados”.
Mudanças
As medidas alteram a Lei CCLI, que regula o sistema judicial do Vaticano.
A primeira modificação é a do Artigo 6, que dota a Justiça ordinária de capacidade em processos de cardeais e bispos, “com prévio assentimento do Sumo Pontífice”.
Mesmo assim, há uma série de exceções estabelecidas no Artigo 1.410 do Código de Direito Canônico: “As causas que se referem a questões espirituais ou inerentes a elas”, ou “a violação das leis eclesiásticas e de tudo o que contenha razão de pecado”.
A segunda mudança é a revogação do Artigo 24 da lei, pelo qual “o Tribunal Supremo é a única instância competente para julgar, com o consentimento do Sumo Pontífice, os cardeais e bispos nos processos penais”.
Assim, o papa acaba com um “privilégio” até agora reservados aos mais altos cargos do Vaticano.
“Isto decido e estabeleço, não obstante qualquer disposição contrária”, conclui o documento, que entrará em vigor um dia depois da publicação no L`Osservatore Romano.