Partidos no DF só poderão registrar 25 candidatos para a Câmara Legislativa e 09 para a Federal

Código Eleitoral reduz os números de candidaturas e do quociente eleitoral

Dessa forma, haverá um número de candidaturas reduzidas pela metade, mas todos os partidos terão mais chances. Assim, os pretensos candidatos serão mais qualificados pelos partidos. Resumo: Terão que ter votos!
Pela Lei 14.211/21 que alterou o Código Eleitoral, os partidos políticos poderão registrar o número de cadeiras mais um e alcançar no mínimo 80% do quociente eleitoral para participarem das cadeiras disponíveis.
Na prática, a Câmara Legislativa possui 24 cadeiras e cada partido só poderá registrar 25 candidaturas, sendo desses 30% de mulheres que dá o número de 07. Já a Câmara Federal que possui 08 vagas poderá registrar 09 candidaturas, dessas 03 mulheres.
Caso o partido alcance no mínimo 100% do quociente eleitoral, ficará mantido (100/10) o percentual mínimo de 10% para o candidato ser eleito e ocupar a cadeira. Pela média o quociente ficará 65 mil, isso quer dizer que o candidato com no mínimo 6.500 votos poderá garantir uma vaga.
Agora, para participar das sobras das vagas, o partido terá que obter no mínimo 80% do quociente eleitoral, mas o candidato terá que ter no mínimo 20% deste número (80/20). Neste caso, o percentual será em média de 52 mil, então, o candidato terá que ter no mínimo 10.400 votos.
Mais uma novidade também surgiu, logo após a ocupação das vagas e das sobras, se as duas opções não forem atendidas, o partido ainda poderá participar com o candidato mais votado na eleição proporcional, independente de quociente eleitoral. Isso quer dizer se um partido somente tiver 25 mil votos e um candidato de votação considerável de 20.000 votos, este poderá ocupar uma vaga, após a distribuição das cadeiras para os 100/10 e 80/20.
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