Nesta quarta-feira (14), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) deflagrou a Operação Monopólio, investigação conjunta da Coordenação de Repressão às Drogas (CORD) e da 8ª Delegacia de Polícia, com o fim de desarticular organização criminosa armada, especializada no tráfico de drogas e na lavagem de dinheiro.
O objetivo da ação é o cumprimento de 22 mandados de prisão temporária e 29 mandados de busca e apreensão, nas seguintes Cidades: Estrutural/DF (23), Paranoá/DF (2), Ceilândia/DF (1), Águas Claras/DF (1), Samambaia/DF (1) e Aparecida de Goiânia/GO (1), além de 26 bloqueios de contas bancárias e sequestro de bens.
Conforme investigado, o grupo criminoso utiliza da violência para controlar a venda de drogas na Estrutural/DF. O líder da organização criminosa patrocina os serviços advocatícios para os integrantes da organização criminosa, eventualmente presos. A organização criminosa utiliza as mais variadas formas de lavagem de dinheiro com o tráfico de drogas.
A tipologia de lavagem de dinheiro conhecida como “smurfing” foi a principal escolha da organização criminosa ora investigada, tendo sido observado a fragmentação de depósitos, os quais são pulverizados em diversas contas, visando dissimular a origem criminosa dos recursos.
As movimentações bancárias e transferências de valores para a conta dos investigados revelam uma discrepância entre seus rendimentos legítimos e o volume expressivo de recursos recebidos.
A utilização de empresas fictícias ou não também foi verificada e desempenha um papel crucial na lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas e outras atividades ilegais. Foram identificados, até o momento, 12 estabelecimentos comerciais para ocultação ou dissimulação dos valores obtidos com as práticas criminosas. Ao menos quatro empresas são comprovadamente fictícias, não possuindo atividade nos domicílios fiscais cadastrados junto aos órgãos públicos. As demais empresas utilizam a mescla de recursos obtidos ilicitamente com outros oriundos da sua atividade principal como método para a lavagem de dinheiro do tráfico de drogas.
Uma das empresas cadastradas em nome do líder da organização criminosa movimentou em notas fiscais entre os dias 17/02/2020 e 12/08/2020 (período de apenas seis meses), o montante de R$ 2.033.825, valor dez vezes superior ao faturamento declarado da empresa. Um segundo estabelecimento, entre os dias 19/04/2021 e 18/10/2021 (também um período de seis meses), movimentou em notas fiscais o total de R$ 1.602.559, tendo um capital social de apenas R$ 1.000.
Já as análises relativas a conta pessoa física do Líder da ORCRIM revelou a movimentação de aproximadamente R$ 6.000.000,00 (seis milhões), no período compreendido ente 01/01/2022 e 01/10/2024.Toda a organização criminosa movimentou aproximadamente R$ 150.000.000, no período compreendido ente 01/01/2022 e 01/10/2024.
Integrar organização criminosa, com as sanções variando de três a oito anos de reclusão, tráfico de drogas, com sanção de cinco a 15 anos de reclusão e lavagem de dinheiro, com sanção de três a dez anos.
Assessoria de Comunicação – Ascom/PCDF
PCDF, excelência na investigação