PCDF resgata três cachorros em situação de maus-tratos em Ceilândia

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 15ª Delegacia de Polícia (DP), deflagrou nessa quarta-feira (12), mais uma fase da Operação São Francisco, que resultou no resgate de três cachorros que viviam em situação de maus tratos na QNM 4 de Ceilândia.

A ação foi iniciada após denúncias de familiares do tutor dos animais, um pedreiro, de 52 anos. Ao chegarem ao local, os policiais da 15ª DP constataram as precárias condições em que os animais viviam. Os cachorros estavam em um ambiente insalubre, com pouca higiene e cercados por baratas, um gato e um rato mortos. Diante da situação, os três cachorros foram resgatados e levados para a sede da 15ª DP, onde receberam os primeiros cuidados.

Busca por lares provisórios e adoção responsável

“No momento, a PCDF busca por pessoas que possam cuidar dos animais de forma provisória, pois os abrigos de protetores da região estão sem vagas”, destaca o delegado-chefe da 15ª DP, João Ataliba Neto.

A equipe de policiais reforça a importância da adoção responsável como forma de garantir um lar seguro e acolhedor para os animais em situação de vulnerabilidade.

O tutor dos animais foi indiciado pelo crime de maus tratos, previsto no Art. 32 da Lei 9.605/1998, com pena de 2 a 5 anos de reclusão por cada animal. A PCDF ressalta a importância da denúncia de casos de maus tratos contra animais, por meio do Disque-Denúncia da PCDF (197). O anonimato do denunciante é garantido.

Saiba mais:

O que configura maus-tratos a animais? Privação de bem-estar, lesões físicas, desnutrição ou obesidade, espaços em condições precárias de higiene, abandono e alterações comportamentais, como agressividade e depressão, configuram atos de maus-tratos contra os animais.

Apena para o crime vai desde multa de um a 40 salários mínimos por animal, até a prisão em casos extremos. Na esfera penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.

De acordo com a nova legislação, os profissionais e comunidade deverão notificar à Polícia Civil do Estado, os indícios de maus-tratos que forem observados.

Assessoria de Comunicação/PCDF

PCDF, excelência na investigação!



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