PF: inquérito sobre TSE estava em sigilo interno, mas não judicial

Sede da Polícia Federal em Brasília

Documento da PF foi enviado ao ministro do STF Alexandre de Moraes

Por Agência Brasil – Brasília

A Corregedoria da Polícia Federal frisou, em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que o inquérito sobre um ataque cibernético ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não estava sob segredo de justiça, embora pesasse sobre a investigação o sigilo imposto pela corporação a todas as apurações ainda em andamento.

O documento da PF foi enviado ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, no âmbito do inquérito que apura o vazamento da investigação sobre o TSE pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo deputado Filipe Barros (PSL-PR). Em 4 agosto de 2021, ambos divulgaram em redes sociais informações sobre a investigação em andamento.

“Saliente-se, por oportuno, que o referido Inquérito Policial Federal não restava abarcado por decisão judicial de sigilo, bem como não havia medida cautelar sigilosa em andamento, portanto, apresentava o sigilo relativo próprio dos procedimentos de investigação criminal”, diz o documento assinado pelo delegado Daniel Carvalho Brasil Nascimento, chefe do Setor de Inteligência da PF.

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A declaração consta das conclusões de uma sindicância administrativa aberta para apurar eventual falta funcional do delegado Victor Neves Feitosa Campos, que era responsável pelo inquérito sobre a invasão aos sistemas do TSE, ocorrida em setembro de 2018.

A sindicância foi instaurada após solicitação de Moraes para que a PF apurasse o vazamento do inquérito, a pedido do TSE. O ministro foi quem afastou o delegado Victor Feitosa da presidência do inquérito relativo à Corte Eleitoral.

Ao final da sindicância, a PF concluiu que ele não cometeu nenhuma infração administrativa. O documento foi tornado público pelo STF após ser anexado ao inquérito sobre o vazamento, no último dia 3 de fevereiro, a pedido da defesa do delegado Victor Feitosa.

“Temos, pois, manifestação da Corregedoria e do Chefe do Setor de Inteligência da Superintendência da PF no DF afirmando que não havia decretação de sigilo ou segredo de justiça nos autos. A Corregedoria destacou, ainda, que não havia ‘classificação de documentos ou peças com algum grau de reserva’”, escreveu o advogado Nelson Willians Fratoni Rodrigues, que representa Feitosa.

Segundo o relatório da sindicância, Feitosa agiu dentro dos trâmites normais ao ter disponibilizado cópia do inquérito ao deputado Filipe Barros, que solicitou acesso à investigação por meio de um ofício enviado à PF. A justificativa dada pelo parlamentar foi subsidiar as discussões da comissão especial sobre a PEC do Voto Impresso, da qual era relator.

Em relatório final sobre o vazamento da investigação, a delegada Denisse Dias Rosas Ribeiro afirmou ter visto crime nas condutas de Bolsonaro e de Barros, que teriam cometido o crime de violação de sigilo funcional em função do cargo. Ela, porém, não indiciou formalmente Bolsonaro ou Barros por entender que, para isso, necessitaria de autorização prévia do Supremo.

A tese de que não houve crime na divulgação do inquérito sobre a invasão ao TSE porque não havia ordem judicial determinando o segredo de justiça da investigação é uma das linhas de argumentação da Advocacia-Geral da União (AGU), que faz a defesa do presidente da República junto ao STF.

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