Atualmente a lei condiciona o transporte ao uso de caixas, que têm alto custo
Uma modificação, proposta pela deputada Júlia Lucy (União Brasil), à Lei Distrital n° 6.353/2019, que autoriza animais domésticos no serviço de transporte coletivo de passageiros do Distrito Federal, amplia essa possibilidade. A lei permitia apenas a condução de animais em caixas apropriadas. Com a alteração (projeto de lei nº 2.638/2022), aprovada pela Câmara Legislativa na sessão deliberativa desta terça-feira (22), também poderão ser utilizadas coleiras e guias.
“A Lei limita o transporte, restringindo essa possibilidade a uma parcela da população devido ao alto custo das caixas. Além disso, idosos reclamam do peso desses equipamentos”, argumentou a parlamentar.
De acordo com o PL, votado em primeiro, segundo turno e redação final, os animais de pequeno porte serão acompanhados por seus donos ou responsáveis, que devem garantir a segurança, higiene e o conforto do animal e dos demais passageiros. No caso de cães de raças destinadas à guarda ou ataque é obrigatório o uso de focinheira.
Fonte: Marco Túlio Alencar – Agência CLDF