A partir desta segunda-feira (13), a população em situação de rua do Distrito Federal passará a receber, de forma gratuita, café da manhã e jantar nos restaurantes comunitários que disponibilizam as duas ou uma das duas refeições em seus cardápios.
A medida faz parte de um decreto publicado pelo governador Ibaneis Rocha em abril em que altera uma norma anterior onde apenas o almoço era gratuito nas 16 unidades. Agora, todas as refeições servidas pelas unidades passam a ser servidas sem custos a esse público, de acordo com a oferta de cada restaurante.
Por exemplo, onde há disponibilidade de café da manhã, almoço e jantar, essas três refeições serão distribuídas à população de rua sem custos. Naquelas onde há café da manhã e almoço, as duas são gratuitas, e nos restaurantes que servem apenas o almoço segue essa mesma lógica.
O Governo do Distrito Federal (GDF) reafirma que tem trabalhado para ampliar as três opções (café da manhã, almoço e jantar) em todos os restaurantes. Assim que os novos contratos entrarem em vigor já estará prevista a oferta ampliada.
O Governo do Distrito Federal (GDF) reafirma que tem trabalhado para ampliar as três opções (café da manhã, almoço e jantar) em todos os restaurantes
“A partir desta segunda (13), a população em situação de rua pode fazer gratuitamente todas as refeições que são oferecidas no 16 restaurantes comunitários do DF. Desde 2020, eles tinham garantido o almoço nos equipamentos. Agora, será café da manhã, almoço e jantar. Importante fazer uma ressalva que o serviço é ofertado conforme a capacidade de atendimento de cada unidade. Hoje, são quatro restaurantes que oferecem as três refeições: Arniqueira, Sol Nascente/Pôr do Sol, Planaltina e Recanto das Emas. Temos restaurantes que oferecem café da manhã e almoço ou só almoço. Mas, em breve, todos terão as três refeições. Vamos ampliar o atendimento à medida que formos renovando os contratos com as empresas terceirizadas que produzem alimentação nos restaurantes comunitários”, ressalta a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra.
Veja, abaixo, o endereço e as refeições servidas em cada unidade
Café da manhã, almoço e jantar:
– Arniqueira (QS 9 Avenida Águas Claras, Lote 3)
– Planaltina (Setor Recreativo e Cultural -Módulo Esportivo -Via WL 1-a/NS)
– Recanto das Emas (Av Recanto das Emas – Ǫuadra 205 -Lote 01)
– Sol Nascente/Pôr do Sol – Unidade II (Ǫuadra 105, conjunto O, AE 1, trecho 02)
Café da manhã e almoço:
– Brazlândia (Ǫuadra 36 –Área Especial nº 01 – Vila São José)
– Ceilândia (CNM 01 – Bloco 01 – Lote 01 -Ceilândia Centro)
– Estrutural (Ǫuadra 14 – Área Especial – Vila Estrutural)
– Paranoá (Ǫuadra 2 -Lote A – Feira Livre -ÁreaEspecial)
– Samambaia (ADE/S -Conjunto 15 – Lotes 01/02 – às margens da BR-061)
– São Sebastião (Centro de Múltiplas Atividades -Lote 02 – próximo à Administração Regional)
– Sobradinho (AR 13 – Área Especial 08 -Ǫuadra 03 – Setor Administrativo)
– Sol Nascente/Pôr do Sol (ǪNR 01, Área Especial nº 2 Ceilândia Norte)
Almoço:
– Gama (Setor Central – Área Especial – Complexo Esportivo do Gama – Estádio Bezerrão)
– Itapoã (Ǫuadra 61 – Área Especial – Entre Conjuntos D/E, Condomínio Del Lago)
– Riacho Fundo II (Ǫuadra 10 – Conjunto 01 -Lote 01)
– Santa Maria (Avenida Alagados – Área Central – junto ao prédio da Administração Regional)