PPCUB prevê hotéis mais altos, motéis na W3 e desafetações de áreas públicas
O Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB) é o instrumento norteador do que pode e não pode ser feito na área tombada da capital do País. Envolve interesses – comuns e conflitantes – de diversos setores e deve conjugar proteção do patrimônio, planejamento territorial e uso e ocupação do solo. O projeto de lei complementar que trata da matéria (PLC nº 41/2024), proposto pelo Executivo, foi aprovado pela Câmara Legislativa nessa quarta-feira (19), prevendo uma série de possibilidades para a região central.
Complexo, o texto dividiu a opinião dos deputados ao longo de toda a tramitação na Casa – nas comissões e no plenário – e foi consolidado com 106 emendas. A redação final deve ser concluída na próxima semana e, na sequência, o PLC segue para o governador Ibaneis Rocha, para sanção ou veto.
Confira alguns pontos do PPCUB:
– Os 16 hotéis de três andares localizados nos setores hoteleiros Sul e Norte poderão chegar a 35 metros de altura, alcançando até 12 andares;
– As quadras 700 e 900, da Asa Sul e da Asa Norte, poderão abrigar alojamentos em geral, incluindo hotéis e motéis;
– Novos lotes poderão ser vendidos no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), incluindo moradias em locais atualmente destinados a clubes;
– Um camping, com tendas e trailers, poderá ser instalado no final da Asa Sul, após as quadras 216 e 416;
– Diversas áreas públicas poderão ser desafetadas sem o aval da Câmara Legislativa; ou seja, sem lei específica. Entre elas: a ampliação do lote 22 do Setor Hípico; e alguns lotes da W2 Sul e Norte, do Setor de Clubes Esportivos Norte, do Cruzeiro e do Eixo Monumental Oeste;
– Deixa de ser obrigatória a realização de concurso público para a contratação de projeto arquitetônico das edificações localizadas no Eixo Monumental Oeste.
– O texto do governo previa a concessão de uso da área do Autódromo Internacional Nelson Piquet. Emenda acatada por todos os 24 distritais tornou obrigatória a análise pela CLDF, assim como ocorreu no caso do Estádio Nacional.
Abrangência
A área de abrangência do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília é delimitada, a leste, pelo limite do espelho d’água do Lago Paranoá; a oeste, pela DF 003 – Estrada Parque Indústria e Abastecimento (Epia), englobando o Parque Nacional de Brasília; ao sul, pela Estrada Parque Dom Bosco (EPDB) e pelo córrego Riacho Fundo; e, ao norte, pelo Ribeirão Bananal.
As áreas urbanas abrangidas correspondem às regiões administrativas do Plano Piloto (RA-I), do Cruzeiro (RA-XI), da Candangolândia (RA-XIX) e do Sudoeste/Áreas Octogonais/Setor de Industrias Gráficas (RA-XXII), essas inscritas no perímetro do tombamento.