Prefeitura fará estudos para diminuir IPTU com implantação da nova taxa de lixo

Tendo aproximadamente 90 dias para se adequar ao Novo Marco do Saneamento Ambiental e instituir a cobrança da taxa de lixo em Goiânia, o prefeito Rogério Cruz (Republicanos) corre contra o tempo para viabilizá-lo na capital.

Para evitar que haja mais onerações no bolso do contribuinte, o republicano ponderou nesta segunda-feira (19/07) que a Prefeitura tem feito estudos “para que [o goianiense] não venha ter acréscimos em taxas”.

“O cidadão goianiense pode ficar tranquilo que quanto a isso eles podem pagar a nova taxa de lixo, mas faremos um estudo como já estamos fazendo, para que não venha ter acréscimos em taxas para que eles possam estar tranquilos e a cidade manter ela limpa e segura com todos os aparatos que devemos dar a população de Goiânia”, destacou em entrevista coletiva à jornalistas durante inauguração do projeto “Férias no Parque”.

Ele explica que não há outra alternativa senão implantar a nova taxa, haja vista que o republicano pode ter até problemas administrativos, caso não cumpra com o Novo Marco. “É uma lei federal que temos que cumprir, se não cumprimos dá improbidade administrativa. Mas o cidadão goianiense pode estar ciente que nós estaremos de uma forma ou de outra podendo fazer uma recompensa, porque essa lei federal ela veio e tem que existir, é um marco da sustentabilidade que devemos seguir”, destaca.

Implantação tem data mas não há detalhes

Rogério Cruz explica que há tempo para regulamentação da taxa, mas ainda não há detalhes sobre como será feita a cobrança. “Não me aprofundei sobre como será cobrado. Todos pagamos IPTU e normalmente adquirimos ou pagamos o IPTU pensando em adquirir os serviços da Prefeitura já incluído no IPTU, mas como esse novo marco regulatório chegou com a lei federal e dentro do IPTU estamos estudando como fazer para abater esse valor normativo para calcular esse valor e como será pago estamos avaliando isso”, explica.

“Dentro desse prazo de noventa dias para regulamentar, temos de regulamentar, não podemos deixar de regulamentar. Enquanto regulamentamos, estamos estudando juridicamente e financeiramente como buscar essa condição de dar as pessoas a melhor forma possível delas pagarem isso, seja na energia, água, condomínio ou pelo IPTU. Estamos avaliando ainda. Temos 90 dias para regulamentar tudo isso pelo projeto de lei que foi enviado pela Câmara Municipal”, conclui.

O que o Novo Marco do Saneamento diz sobre a Taxa de Lixo?

Segundo o texto legal, a cobrança pública decorrente da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos pode se dar por meio de taxa ou tarifa, conforme o regime de prestação do serviço ou das suas atividades.

A redação do Novo Marco do Saneamento é expressa no sentido de que a ausência de proposição de instrumento de cobrança pelo serviço em questão, no prazo de 12 (doze) meses da vigência da Lei que o institui, configura renúncia de receita pelo ente.

O art. 14 da Lei Complementar 101/2000 dispõe que, caso o município não estabeleça a devida cobrança no prazo legal, a renúncia de receita deverá ser acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deveria ser iniciada sua vigência e nos dois seguintes, atendendo às demais disposições legais estabelecidas. Do mesmo modo, serão observadas as penalidades constantes na mesma Lei Complementar 101/2000 em caso de descumprimento da instituição da cobrança.

Nos casos de prestação do referido serviço sob regime de delegação, a administração municipal deverá obrigatoriamente demonstrar a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços ao longo dos estudos que subsidiaram a sua contratação. Deverá, ainda, comprovar a existência de recursos suficientes para o pagamento dos valores incorridos na delegação do serviço, através de demonstração de fluxo histórico e projeção futura de recursos.

Como deve funcionar a cobrança do serviço de Taxa de Lixo pelos municípios?

Nos casos de prestação do serviço na modalidade de delegação a terceiro, a cobrança poderá ser realizada diretamente na fatura de consumo de outros serviços públicos, com a anuência da prestadora contratada do serviço.

Vale destacar que a cobrança pelo serviço de manejo de resíduos urbanos tem como finalidade assegurar maior eficiência econômica em sua prestação. Ela visa, em outras palavras, apoiar e melhorar as condições financeiras dos municípios brasileiros na prestação do serviço em específico.

Para instituir a referida cobrança, os gestores municipais devem ponderar sobre as especificidades territoriais e o serviço de limpeza urbana de suas cidades.

Domingos Ketelbey, Diário de Goiás

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