TRF-1 determinou, liminarmente, que GDF não liberasse novas atividades durante a pandemia. “Interferência indevida”, considerou governador
Mateus Garzon, Metrópoles
A Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF) pediu, nesta segunda-feira (22/06), a suspensão da liminar expedida pela juíza federal titular da 3ª Vara Federal Cível do DF, Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, que proíbe a retomada de atividades não essenciais no DF enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. A decisão, publicada no último sábado (20/06), impactou setores como bares, restaurantes e academias, que tinham grande expectativa de que o Buriti divulgasse já nesta semana uma data para a volta do funcionamento.
O desembargador Daniel Paes Ribeiro foi escolhido para relatar o recurso impetrado pela PGDF.
Confira o recurso na íntegra:
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A reação do Executivo contra a liminar do TRF-1 já havia sido antecipada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) no domingo (21/06). Em conversa com a coluna Grande Angular, do Metrópoles, o chefe do Executivo distrital classificou como “interferência indevida” a atitude da juíza.
Liminar fez série de exigências
A sentença de Kátia Balbino de Carvalho Ferreira foi resultado de uma ação civil pública motivada pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e Ministério Público do Trabalho (MPT).
A magistrada concedeu 10 dias, a contar do último sábado, para que o GDF apresentasse gráficos sobre o percentual de isolamento no DF e planejamento com critérios técnico-científicos que embasem medidas de abertura de novas atividades não essenciais, incluindo cronograma de liberação.
Informações sobre UTIs em hospitais públicos e privados e detalhamento das medidas adotadas até agora pelo Poder Público para o controle da pandemia foram igualmente solicitadas pela magistrada.
Confira a íntegra da decisão:
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