Produtor rural tem até 02 de janeiro para efetuar semeadura da soja em Goiás


Agrodefesa informa que termina, na próxima quinta-feira (02/01), prazo para produtores rurais efetuarem o plantio da soja em Goiás (Foto: ÊnioTavares)

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) informa que termina na próxima quinta-feira (02/01), o prazo para produtores rurais efetuarem a semeadura da soja em Goiás, referente à safra 2024/2025.

Após esse período, não é permitido o plantio de soja no Estado, nem no sistema irrigado. A medida está prevista na Instrução Normativa n° 06/2024 da Agrodefesa, alinhada ao Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja, estabelecido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Segundo a gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio, estender a semeadura além do prazo definido na normativa pode comprometer a fitossanidade das lavouras de soja e a economia agrícola do Estado.

“Isso poderia demandar necessidade maior de aplicações de fungicida nas lavouras, causando, inclusive, a perda de eficiência desses produtos para controle da ferrugem asiática”, explica.

Em Goiás, o calendário anual de semeadura da soja compreende o período que vai de 25 de setembro a 02 de janeiro. O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, orienta que seguir essa medida é importante para assegurar a sanidade vegetal no Estado e também garantir a produtividade das lavouras.

“O agricultor goiano sabe bem a relevância de cumprir esses prazos e tem sido parceiro a cada nova safra, mas é papel da Agência reforçar o calendário para evitar a introdução e proliferação de pragas na sojicultora, que podem afetar, inclusive, a economia do Estado”, enfatiza.

Produtor rural tem até 02 de janeiro para efetuar semeadura da soja em GoiásProdutor rural tem até 02 de janeiro para efetuar semeadura da soja em Goiás
Previsão é de produção de mais de 18,8 milhões de toneladas do grão, com crescimento de 11,8% em relação à safra 2023/2024. Com aumento da área cultivada e também da produtividade, Goiás deve se manter como 4º maior produtor de soja do País, atrás apenas de Mato Grosso, Paraná e Rio Grande do Sul (Foto: Secom-GO)

No campo

De acordo com o boletim semanal divulgado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), até o dia 22 de dezembro deste ano, o Estado já havia semeado 99,6% da área estimada para cultivo da soja na safra 2024/2025.

A previsão é de produção de mais de 18,8 milhões de toneladas do grão, crescimento de 11,8% em relação à safra 2023/2024. Já a área destinada à cultura deverá ser de 4,95 milhões de hectares (aumento de 2,5% em relação ao ciclo anterior) e a produtividade média de 3.797 quilos por hectare (9,1% maior que o período 2023/2024).

Com essas previsões, Goiás deve se manter como quarto maior produtor de soja do País, atrás apenas de Mato Grosso, Paraná e Rio Grande do Sul.

Para o presidente da Agrodefesa, o resultado de um ciclo agrícola promissor depende muito da adoção de boas práticas e de medidas legislativas para evitar os prejuízos acarretados pelas pragas nas lavouras.

“Se hoje Goiás se destaca em produção e produtividade na soja, muito se deve ao trabalho de defesa agropecuária realizado no Estado, juntamente ao compromisso do produtor rural goiano em seguir as medidas necessárias para garantir a qualidade do produto cultivado em Goiás e fomentar o agronegócio goiano”, defende José Ricardo Caixeta Ramos.

Cadastro de propriedade rural pode ser feito on-line, a partir desta terça-feiraCadastro de propriedade rural pode ser feito on-line, a partir desta terça-feira
Após término do calendário de semeadura da soja, o agricultor tem até 15 dias para efetuar o cadastro de lavoura na Agrodefesa, por meio eletrônico no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) (Fotos: Agrodefesa)

Cadastro de lavoura

Após o término do calendário de semeadura da soja, o agricultor tem até 15 dias para efetuar o cadastro de lavoura na Agrodefesa, por meio eletrônico no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago).

A medida está prevista na Instrução Normativa n° 06/2024, definindo que o registro das lavouras deve ocorrer anualmente, de modo que sejam identificadas para averiguação das exigências fitossanitárias em Goiás.

De acordo com a gerente Daniela Rézio, o cadastro permite à Agrodefesa mapear a localização das lavouras de soja pelo Estado, o que torna mais eficiente as ações de educação sanitária e as medidas de prevenção e controle de pragas, como a ferrugem asiática.

“Isso facilita o nosso planejamento e possibilita alertar os produtores sobre a importância do cumprimento dessas medidas que colaboram para a minimização de perdas econômicas”, destaca a gerente.

Faz parte do cadastro informações da área plantada:

  • o sistema de plantio se irrigado ou sequeiro,
  • o tipo de cultivar utilizada,
  • a data do plantio e previsão da colheita,
  • bem como a identificação do Responsável Técnico da lavoura.

Também é solicitado o CNPJ de onde foi adquirida a semente, ou se a semente foi produzida pelo próprio produtor, visto que a Agrodefesa é responsável por fiscalizar a sanidade e qualidade da semente de modo a assegurar o sucesso da germinação e produção agrícola.

Após a realização do cadastro eletrônico, o produtor deve efetuar o pagamento do boleto gerado pelo sistema, com a taxa correspondente.

O cadastro só será validado após a confirmação do pagamento, assegurando que todas as etapas foram devidamente cumpridas, caso contrário a taxa fica em aberto e o produtor estará sujeito às sanções administrativas.

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Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – Governo de Goiás



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