Resolução do Concea atende à demanda da sociedade e alinha o Brasil à prática internacional
FONTE: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Nos primeiros cem dias de governo, uma resolução do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), colegiado do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), proibiu o uso de animais em testes de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal. A norma, publicada em 1º de março, responde a uma demanda da sociedade e alinha o Brasil às práticas internacionais.
A resolução proíbe o uso de animais vertebrados nos casos em que os ingredientes e compostos já possuam segurança e eficácia comprovada cientificamente. Nas situações em que as fórmulas sejam novas e não tenham ainda evidência de segurança ou eficácia, a norma estabelece a obrigatoriedade do uso de métodos alternativos (que substituem, reduzem ou refinam o uso de animais) reconhecidos pelo Concea.
“A resolução tem um impacto muito positivo, pois responde a uma demanda da comunidade em geral, das sociedades protetoras dos animais, indústria e cientistas, e vai ao encontro da legislação internacional, como da comunidade europeia”, afirma a coordenadora do Concea, Kátia De Angelis.
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Ao avaliar os impactos da norma, os conselheiros do colegiado, que representam ministérios, comunidade científica e entidades de proteção dos animais, compartilharam a recepção positiva em seus órgãos de origem e a alta repercussão da medida no país.
O Concea também recomendou cinco métodos substitutivos ao uso de animais em atividades de ensino. Os procedimentos estão disponíveis no site do Concea e poderão ser acessados por qualquer cidadão.
O conselho mantém uma plataforma para submissão de propostas de métodos alternativos ao uso de animais. O formulário recebe propostas enviadas por profissionais de educação vinculados a instituições de ensino superior ou Institutos de Ciência, Tecnologia e Inovação sediados no país.
O Conselho
Presidido pela ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, o Concea é responsável pela formulação de normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica, bem como por monitorar e avaliar a introdução de métodos alternativos que visem substituir, reduzir ou refinar o uso de animais. É responsável, também, por estabelecer procedimentos para instalação e funcionamento de centros de criação, biotérios e laboratórios de experimentação animal.