Projeto prevê IA, programação e cibersegurança no ensino médio — Senado Notícias


Projeto em tramitação no Senado prevê a inclusão obrigatória das disciplinas de inteligência artificial (IA), programação e cibersegurança no currículo do ensino médio. O PL 2.051/2025, de autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), tem como objetivo preparar os jovens para desafios e oportunidades da economia digital emergente.

A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O texto destaca que a educação tecnológica tem se mostrado um motor para o desenvolvimento econômico, com impacto direto na produtividade, na geração de empregos qualificados e no fortalecimento da inovação.

Como exemplo, a proposta menciona uma iniciativa recente da China, que passou a dedicar no mínimo oito horas anuais ao ensino de IA nas escolas de Pequim, conforme noticiado pela Bloomberg, empresa global de informações financeiras, notícias e serviços de dados. Segundo o Marcos do Val, ao implementar essas disciplinas nas escolas brasileiras, o país estará capacitando sua juventude com habilidades críticas para o século 21, impulsionando o empreendedorismo e a competitividade internacional.

“A iniciativa também proporcionará uma base robusta para o desenvolvimento sustentável e a inclusão social, garantindo que os benefícios da transformação digital sejam amplamente distribuídos” ressalta o autor.

Ainda de acordo com o senador, essas disciplinas são essenciais não apenas para o setor de tecnologia da informação, mas também para a inovação e a segurança em setores como agricultura, saúde e serviços financeiros.

“Programar se tornou a linguagem fundamental da economia digital, a IA redefine processos produtivos e cria novas oportunidades, enquanto a cibersegurança garante a estabilidade e confiança necessárias para todas as transações e operações digitais”, explica.

O projeto ainda não foi encaminhado para as comissões temáticas do Senado.

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



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