Publicado no Diário Oficial decreto que suspende cobrança a permissionários

Medida, sugerida pelo deputado distrital Claudio Abrantes ao governador Ibaneis Rocha, foi assinada no sábado. Suspensão da cobrança vai até último dia deste ano

Uma sugestão do deputado distrital Claudio Abrantes (PSD) ao governador Ibaneis Rocha, foi publicado no Diário Oficial do DF desta terça-feira (14/6) o Decreto nº 43.437, que suspende a cobrança das taxas por espaços públicos até 31 de dezembro deste ano.
A medida foi assinada pelo governador em um almoço realizado no último sábado, na Ponte Alta, no Gama. O decreto atinge feiras, quiosques, trailers, bancas, ambulantes, food trucks, galerias, shoppings populares e terminais de transporte.
“Agradeço ao governador por mais essa atitude de valorização ao empreendedorismo do DF, aos profissionais que dependem desses espaços para sustentar suas famílias”, declarou o deputado Claudio Abrantes. “Estamos falando de um universo de 25 mil empreendedores”, completou.
De acordo com o decreto, quando da cobrança dos valores, referentes ao período de 18 a 31 de dezembro deste ano, o pagamento do preço público poderá se dar de forma parcelada, a critério do Poder Público.
Lei 7.071/2022
A luta de Claudio Abrantes pelos empreendedores do DF que atuam nos espaços públicos consta neste ano outra importante conquista. A Lei 7.071/2022 autoriza o poder público a emitir a autorização de uso (permissão de uso qualificada) para os proprietários de quiosques e similares do DF que comprovarem estar no mesmo local em data anterior a janeiro de 2019.
A autorização de uso é pessoal e transferível. O prazo de validade, que antes era de 10 anos, passa a ser de 15 anos, podendo ser renovado por mais 15 anos.

Ascom, Deputado Distrital Claudio Abrantes (PSD)

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