Reitor temporário da UnDF terá mandato de cinco anos 


A Câmara Legislativa aprovou nesta terça-feira (17/6), em dois turnos e redação final, o projeto de lei complementar nº 69/2025, que altera a lei de criação da Universidade do Distrito Federal (UnDF). A proposta original, de autoria do Executivo, foi modificada por meio de duas emendas parlamentares. A versão final segue para o Buriti, para sanção ou veto.

O GDF propunha um mandato de até seis anos para o reitor pro tempore (que é indicado pelo governador), mas os distritais reduziram o prazo para cinco anos. A mesma emenda estabelece, ainda, que o reitor temporário deverá, nos primeiros 270 dias do último ano de mandato, instituir o processo de escolha do primeiro reitor e do primeiro vice-reitor, bem como da administração superior, assegurando a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica.

Também fruto de diálogos com a comunidade, a segunda emenda acatada dita que “a escolha do primeiro reitor deve recair sobre docente do quadro permanente da UnDF, com formação mínima de doutor, dotado de reconhecida idoneidade e experiência, com, no mínimo, três anos de efetivo exercício de atividade docente na educação superior”.



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