Sancionada lei que cria a Rota Turística Histórica Belém-Bragança (PA) — Senado Notícias


O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a lei que institui a Rota Turística Histórica Belém-Bragança (PA). A nova norma, que visa estimular o desenvolvimento econômico e social da Amazônia Atlântica por meio do turismo, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (10). 

A rota abrangerá os municípios de Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Santa Izabel do Pará, Castanhal, São Francisco do Pará, Igarapé-Açu, Nova Timboteua, Peixe-Boi, Capanema, Tracuateua e Bragança. O objetivo é promover atividades de turismo urbano e rural, valorizando os recursos naturais e culturais da região. 

A Lei 15.144, de 2025, teve origem no PL 394/2020, apresentado na Câmara pelo ex-deputado Celso Sabino. Segundo o autor, a iniciativa busca fomentar o turismo, impulsionar o crescimento econômico e fortalecer a identidade cultural local. 

No Senado, a matéria foi analisada exclusivamente pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), onde recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Para o parlamentar, a proposta resgata a relevância histórica da antiga Estrada de Ferro Belém-Bragança, fundamental para a integração regional no início do século XX. 

“Ao revitalizar esse trajeto, a proposta fomenta o turismo urbano e rural, criando oportunidades de geração de renda para as comunidades locais, além de promover a valorização do patrimônio cultural e natural da região” afirma Zequinha. 

O senador destaca ainda que o percurso permitirá que os turistas explorem desde a riqueza histórica e cultural da capital, Belém, até as características naturais dos demais municípios. 

“Esse mosaico de paisagens e experiências possibilita a promoção de diferentes modalidades de turismo, como o ecoturismo, o turismo de aventura, o turismo cultural e o turismo gastronômico, todos com potencial para atrair visitantes de diversas regiões do Brasil e do exterior”, acrescenta. 

A estruturação, gestão e promoção dos atrativos da rota contarão com o apoio de programas federais voltados à regionalização do turismo. A expectativa é que a implementação da nova lei incentive investimentos em infraestrutura, transporte, hospedagem e serviços turísticos, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população local. 

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



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