O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (11) o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 1.014/2020, que organiza a estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Foram 71 votos a favor e 1 abstenção. A matéria vai à sanção na forma do PLV 6/2021.
O relator no Senado foi o senador Izalci Lucas (PSDB-DF). Ele votou pela aprovação do PLV aprovado pela Câmara. Izalci informou que a adequação financeira e orçamentária da matéria foi confirmada por nota técnica da Consultoria de Orçamentos do Senado.
— No mérito, a medida provisória é conveniente e oportuna, porque estrutura a PCDF, define competências materiais e legislativas e restaura a segurança jurídica ao preencher a lacuna legislativa gerada pela declaração de inconstitucionalidade das leis distritais pelo STF — disse Izalci.
A MP foi editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, para substituir três leis sancionadas pelo governo do DF sobre a organização da Polícia Civil e que foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O tribunal entendeu que a competência sobre o tema é da União. Na decisão, o STF deu prazo de 24 meses para que a União regulamentasse o tema. A MP foi publicada em 4 de dezembro de 2020, dois dias antes de o prazo acabar.
Como o Distrito Federal é sede dos Poderes da República, embaixadas e organismos internacionais, a Constituição atribui à União a competência para organizar e custear a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O texto aprovado mantém a determinação do STF ao estabelecer que é o Poder Executivo Federal o responsável por definir as linhas gerais de organização, funcionamento, transformação, extinção e definição de competências de órgãos da PCDF. A Polícia Civil poderá regulamentar pontos específicos; e o governador, alterar cargos.
O texto define que a organização básica da PCDF tem a seguinte estrutura: Delegacia-Geral; Gabinete do Delegado-Geral; Conselho Superior; Corregedoria-Geral; Escola Superior; e até oito departamentos.
O governador do Distrito Federal poderá, a partir de proposta do delegado-geral, realocar ou transformar cargos em comissão e funções de confiança, desde que não haja aumento de despesa. Se houver aumento de gastos, a mudança nos cargos poderá ser realizada por lei distrital de iniciativa do governador.
O PLV também mantém todos os cargos em comissão e as funções de confiança existentes no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal na data de publicação da MP.
O relator na Câmara, deputado Luis Miranda (DEM-DF), incluiu uma permissão para que o governo do Distrito Federal conceda aos policiais civis assistência à sua saúde e de seus dependentes, observada a disponibilidade orçamentária do fundo do Distrito Federal. A iniciativa modifica a Lei 9.264, de 1996, que dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira de policial civil do Distrito Federal.
Tempo exíguo
Izalci Lucas lamentou que o Senado não teve tempo suficiente para analisar, debater e aperfeiçoar a medida provisória.
— Mais uma vez, a Câmara consumiu praticamente todo o tempo disponível para a apreciação da medida provisória, inviabilizando o debate e a aprovação de emendas de mérito pelo Senado. A matéria chegou a esta Casa apenas no dia 6 de maio de 2021 e caduca no dia 13, uma semana depois. Não há tempo hábil para que o Senado aperfeiçoe o texto e submeta suas emendas de mérito ao crivo da Câmara. Se dispuséssemos de um mínimo de tempo, poderíamos, por exemplo, debater e, quiçá, restabelecer a histórica equiparação salarial entre a PCDF e a Polícia Federal e as polícias civis dos ex-territórios — afirmou o relator.
Ele informou que teve de rejeitar emenda apresentada pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES) para criação da Ouvidoria da PCDF, em virtude do risco de a MP perder eficácia caso fosse remetida de volta à Câmara.
— Cabe ressaltar que esse problema é recorrente, objeto de constante reclamação de todos os senadores. Para solucionar esse incômodo problema, foi aprovada pelo Plenário do Senado e enviada à promulgação em 12/6/2019 a Proposta de Emenda de Constituição 91, de 2019, que fixa prazos para que a Comissão Mista, a Câmara e o Senado deliberem sobre as medidas provisórias. Mas, quase dois anos depois, essa PEC ainda não foi promulgada — reclamou Izalci.
Fonte: Agenda Capital / Agência Senado