Tribunal determina nova distribuição de mandatos pelo TSE
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta quinta-feira (13) o mandato de sete deputados federais eleitos em 2022, devido a regras de distribuição das sobras eleitorais consideradas inconstitucionais.
Os parlamentares afetados são Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Augusto Puppio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO). Com a decisão, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) refazerá os cálculos para definir os novos ocupantes das cadeiras.
Em fevereiro de 2024, o STF decidiu que todos os candidatos e partidos podem concorrer às sobras eleitorais, derrubando regras aprovadas em 2021 que limitavam essa distribuição. Agora, os ministros decidiram que a medida tem efeitos retroativos, afetando aqueles eleitos sob os critérios invalidados.
Votaram a favor da retroatividade os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin. Em sentido contrário, os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e André Mendonça defenderam que a decisão deveria valer apenas para futuras eleições.
Com base em cálculos da Rede, PSB e Podemos, as trocas de mandatos serão:
- Sai Professora Goreth (PDT-AP), entra Professora Marcivânia (PCdoB-AP);
- Sai Sílvia Waiãpi (PL-AP), entra Paulo Lemos (Psol-AP);
- Sai Sonize Barbosa (PL-AP), entra André Abdon (PP-AP);
- Sai Gilvan Máximo (Republicanos-DF), entra Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);
- Sai Lebrão (União Brasil-RO), entra Rafael Bento (Podemos-RO);
- Sai Lázaro Botelho (PP-TO), entra Tiago Dimas (Podemos-TO);
- Sai Augusto Puppio (MDB-AP), entra Aline Gurgel (Republicanos-AP).
A decisão do STF reforça o entendimento de que mandatos não podem ser mantidos com base em regras posteriormente declaradas inconstitucionais. O TSE agora dará continuidade ao processo de redistribuição dos cargos.