Plenário virtual analisa liminar de Flávio Dino até 20 de março; votação em bloco da CPMI do INSS é questionada por falta de fundamentação individual.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (13/03/2026) o julgamento que decidirá se mantém ou derruba a liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu as quebras de sigilo aprovadas pela CPMI do INSS, incluindo a do empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O caso será analisado no plenário virtual da Corte até o dia 20 de março, formato em que os ministros apresentam seus votos eletronicamente, sem necessidade de sessão presencial.
A liminar foi concedida por Dino no início de março, suspendendo medidas aprovadas em bloco pela comissão parlamentar mista de inquérito que investigava descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas. Entre os alvos estava Lulinha, cuja quebra de sigilo bancário, fiscal e telemático foi incluída na votação coletiva.
Ao analisar o mandado de segurança apresentado pela empresária Roberta Luchsinger, amiga de Lulinha, Dino afirmou que a CPMI não poderia autorizar medidas invasivas de forma coletiva, sem análise fundamentada de cada caso. “Não sendo cabível o afastamento de direitos constitucionais ‘no atacado’, com votação ‘em globo’, sem análise fundamentada de cada caso, regular debate e deliberação motivada”, escreveu o ministro.
Em 26 de fevereiro, a CPMI aprovou de uma só vez 87 requerimentos, incluindo as quebras de sigilo de Luchsinger e Lulinha. A base governista contestou a medida, mas a deliberação foi mantida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
Dino suspendeu os efeitos das quebras de sigilo e indicou que a comissão pode voltar a analisar os requerimentos, desde que realize debate e votação individualizada de cada medida. A decisão impacta diretamente outros investigados, já que as quebras foram aprovadas em bloco.
O julgamento no plenário virtual decidirá se a liminar de Dino é mantida ou derrubada. Caso referendada, as quebras de sigilo precisarão ser reavaliadas individualmente pela CPMI.
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