Decisão reforça poder de fiscalização da Câmara Legislativa sobre autoridades ligadas ao Executivo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (13/1) que a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) pode convocar o procurador-geral do DF para prestar informações sobre assuntos previamente determinados. A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6725, que questionava trechos da Lei Orgânica do DF.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia argumentado que a norma violava o princípio da separação dos poderes e ultrapassava a competência da União para regular crimes de responsabilidade. Entretanto, o plenário do STF validou a prerrogativa da CLDF, com base no entendimento de que o procurador-geral, por ser subordinado ao governador, está sujeito ao poder convocatório do Legislativo local, assim como ocorre no âmbito federal.
O voto prevalente foi do ministro Gilmar Mendes, que destacou o artigo 50 da Constituição Federal. Segundo ele, esse dispositivo determina que autoridades ligadas ao chefe do Poder Executivo, como o procurador-geral, podem ser convocadas pelo Legislativo. A ausência sem justificativa adequada à convocação pode ser configurada como crime de responsabilidade.
A decisão seguiu o mesmo princípio aplicado no plano federal, onde o chefe da Advocacia-Geral da União pode ser convocado pelo Congresso Nacional para prestar esclarecimentos. O entendimento reafirma o equilíbrio entre os poderes e o papel fiscalizador das casas legislativas.
Ficaram vencidos no julgamento os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux, que defendiam um entendimento mais restrito sobre a norma.