Ex-presidente foi condenado por favorecer contratos em troca de apoio político
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, manter a pena de oito anos e dez meses de prisão, em regime fechado, do ex-senador Fernando Collor de Mello. Collor foi condenado por envolvimento em um esquema de corrupção relacionado à BR Distribuidora. Para o STF, não houve omissão ou obscuridade na decisão que levou à sua condenação.
O tribunal também manteve a pena de três anos em regime aberto e multa de dez dias para o empresário Luis Pereira Duarte de Amorim, envolvido no mesmo caso, pelo crime de lavagem de dinheiro.
Detalhes do Esquema:
Collor, com a ajuda de empresários como Luis Pereira e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, teria recebido R$ 20 milhões em troca de apoio político. A quantia visava viabilizar contratos irregulares da BR Distribuidora com a UTC Engenharia, destinados à construção de bases de distribuição de combustíveis. Os valores eram compensação pelo apoio na nomeação e manutenção de diretores na estatal.
Recurso de Collor e Voto Médio:
A defesa de Collor contestou a pena por considerá-la desproporcional. No julgamento do recurso, o ministro Alexandre de Moraes explicou que não houve unanimidade sobre as penas no tribunal. Seis ministros votaram por penas superiores a quatro anos, enquanto quatro sugeriram penas de quatro anos. A média dos votos levou à fixação de uma pena de quatro anos e quatro meses, com prevalência do entendimento de Moraes.
Votos Divergentes e Ajustes em Penas:
Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques votaram por uma pena reduzida para Collor, de quatro anos. O tribunal também ajustou a pena de Pedro Paulo Bergamaschi, reconhecendo erro no cálculo da dosimetria para corrupção passiva, e reduziu sua pena para três anos e oito meses de reclusão.